Os promotores de Justiça Jean Cléber Zamperlini, Jefferson Xavier Rocha e Marina Mello Almeida firmaram termo de ajustamento de conduta com representantes de oito coligações e também com os candidatos a prefeito e a vice em Luziânia. O objetivo foi regulamentar a propaganda eleitoral, adequando-a às normas ambientais vigentes e ao Código de Postura Municipal.
O acordo estabelece a obrigação das coligações e dos candidatos de só usar alto-falantes, amplificadores, carros de som das 8 às 20 horas, desde que não ultrapasse o limite de 65 decibéis, excetuados comícios, carreatas e passeatas.
Também não deverão ser feitas inscrições ou pinturas com conteúdo de propaganda eleitoral nos muros e fachadas de imóveis particulares, exceto nos comitês de campanha, sendo permitida a propagandas interna nesses prédios.
Pelo documento, todos assumiram estar cientes de que a veiculação de propaganda eleitoral em bens tombados caracteriza infração à proibição contida na legislação, impondo-se ao infrator a reparação do bem lesado e a multa de até R$ 8 mil, bem como responder por crimes ambientais.
O descumprimento das obrigações assumidas implicará multa de cinco salários mínimos, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Os promotores esclarecem que o termo de ajustamento de conduta não inibirá nem irá restringir as ações de controle, fiscalização e monitoramento de órgãos ambientais ou do MP, nem limita ou impede o exercício de suas atribuições e prerrogativas legais. (Ministério Público)








