A mudança nas datas e prazos para as eleições municipais deste ano, aprovada por meio de uma proposta de emenda constitucional (PEC) pelo Senado nesta terça-feira (23) pelo Senado, vai produzir muitas alterações que vão confundir eleitores e candidatos. Será uma eleição atípica, e não vai ser para amadores”, afirmou à Sagres 730 o advogado e especialista eleitoral Dyogo Crosara.

As eleições 2020 acontecerão nos dias 15 e 29 de novembro (correspondem ao primeiro e segundo turnos, respectivamente). O texto aprovado foi um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

“Essa data de 15 e 29 de novembro vai ser a data nacional, agora o TSE se não tiver condição sanitária (devido à pandemia do novo coronavírus) em algumas localidades, pela PEC, fica autorizada a mudar a data das eleições, por ato próprio do TSE sem necessidade de previsão do Congresso, até 27 de dezembro”, explicou.

A PEC também define o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações. Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. “As convenções antes eram de 20 de julho até 5 de agosto, pelo novo calendário passa para 31 de agosto até 16 de setembro”, disse. “No registro de candidatura passaria para 26 de setembro, nesta data a gente começaria o período de propaganda eleitoral até as eleições”.

O prazo para as prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições vai até 15 de dezembro. Segundo Dyogo Crosara o tempo é curto.

“Uma coisa que vai chamar bastante atenção é o tempo curto que, depois das eleições, teremos para o julgamento de contas, porque as contas terão que ser prestadas até o dia 15 de dezembro e tem que ser julgadas antes da diplomação”, afirmou. A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro. “Então no primeiro momento há uma discussão se essas contas vão ter tempo de ser julgadas”.

O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno e por 64 votos a 7 no segundo turno. Para o advogado eleitoral, esse placar favorável se deve à participação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especialistas na discussão sobre o adiamento das eleições. “Essa proposta vem com a chancela do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, disse.

Agora, a PEC segue para a Câmara dos Deputados. Se for aprovada também pela Câmara, a proposta segue para promulgação pelo Congresso, sem necessidade de sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Porém, encontra resistência entre os deputados. “Na Câmara dos Deputados o cenário aparece um pouco diferente, há uma discussão maior e existe alguns deputados que pensam um pouco diferente”, ressaltou Crosara.

“Não teremos na Câmara uma maioria muito tranquila, mas acho que passa, até por conta da participação do TSE. Isso deve prevalecer, mas a maioria dos não acredito que não vai ser tão grande assim na Câmara como foi no Senado”, analisou. “Alguns partidos do Centrão defendem que não teria como dar certeza que esta data vai ser o suficiente para superar pandemia”, completou.