A proibição de despejo durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) foi um dos temas abordados pelo programa Tom Maior desta sexta-feira (29). A Sagres TV convidou o advogado Arthur Rios Júnior, para falar sobre o Projeto de Lei (PL) 1179/20, do Senado, que foi aprovado no Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial.

O advogado explicou como funciona o projeto que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia. “Na atual lei do inquilinato, nós temos diversas hipóteses em que são possíveis o despejo no início do processo, o chamado despejo liminar, que é aquele em que a pessoa entra com a ação e o juiz já determina a desocupação do imóvel. Este projeto limita essas hipóteses. Uma delas é a falta de pagamento, mas só existe a possibilidade de despejo liminar na lei, quanto à falta de pagamento, quando o contrato não tem garantia. Se o projeto for aprovado, nessa situação de contrato desprovido de garantia,  não poderemos ter a liminar no início do processo, isto é,  no período de tempo que o projeto prevê, porque só se aplicará as ações propostas a partir de 20 de março até 30 de outubro”, explicou.

De acordo com Arthur Rios, o projeto é também uma tentativa de redução da disseminação da Covid-19. “É uma tentativa de segurar as pessoas no local que estão, pois se o despejo é decretado essa pessoa terá que sair e procurar um imóvel para se estabelecer em outro lugar. O projeto segura essa situação, ele não reduz a dívida do inquilino. É importante frisar que esse Projeto de Lei não se aplica somente a questões relacionadas a pagamento, e isso deixa claro que a intenção é segurar a pessoa dentro do imóvel, evitando essa locomoção”, esclareceu.  “São questões que não resolvem a Covid-19 em hipótese alguma, mas são contribuições para tentar reduzir a disseminação dessa doença”, completou o advogado.

Ainda segundo o advogado, o projeto alcança tanto imóveis comerciais quanto residenciais. “Não há diferenciação nesse aspecto. É uma norma processual que ataca a possibilidade ou não de despejo liminar e as restringe”, concluiu.

Confira a entrevista na íntegra a seguir a partir de 1h11m