O Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu que os Estados não poderão cobrar diferencial de alíquota (Difal) de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de janeiro de 2022, em operações para consumidor final. Isso acontecerá caso o Congresso Nacional não publique uma Lei Complementar sobre a questão ainda em 2021. Com isso, os Estados podem perder arrecadação caso o presidente Jair Bolsonaro não sancione a lei sobre o ICMS.
Em entrevista à Sagres, nesta sexta-feira (31), o advogado e consultor Jurídico Tributário, Fabrizio Caldeira, explica a decisão do STF. “Em todas as operações interestaduais, por exemplo, o consumidor entra no site da Amazon, faz a aquisição de uma mercadoria, ela sai de São Paulo. Aqui, a Amazon vende para qualquer pessoa física, com uma alíquota estadual. Ou seja, a alíquota do Estado de São Paulo, que é 7%. E Goiás fica responsável pelo recolhimento da diferença de alíquotas. No caso, se a alíquota interna de Goiás é 17%, tem que recolher para o Estado de Goiás 10% do Difal”, destacou.
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“A questão é: A Amazon vai reter estes 10% a partir de janeiro de 2022? Eu entendo que não. Porque o convênio que dava validade à lei estadual 19/21 perdeu os efeitos com a declaração da inconstitucionalidade do STF. Como essa Lei complementar é posterior à Lei ordinária estadual, o Estado de Goiás não poderia exigir esta cobrança antes da promulgação desta emenda”, completou Fabrizio Caldeira sobre o assunto,
O consultor tributário ainda falou sobre as divergências que a decisão do STF pode causar. “A partir de 2022, a cobrança do diferencial da alíquota poderia continuar ser validamente exigida ou não? Alguns tributaristas interpretam que não. Eu me filio a esta lógica, porque, para que seja possível a cobrança do Difal nessa operação interestadual envolvendo o e-commerce, seria necessário que esta Lei extraordinária do Estado de Goiás fosse editada após a promulgação desta nova Lei complementar que não existe. Como as leis foram declaradas inconstitucionais, o convênio que dá fundamento de validade, a lei ordinária goiana for declarada inconstitucional, então ela perderia seus efeitos em janeiro deste ano”, reforçou.
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