Mesmo com as diversas versões e até imagens do lance, o que mais se esperava era a posição oficial do árbitro Bruno Rezende na súmula da partida entre Goiás e Goianésia, sobre a garrafada que levou o 4º árbitro, Osimar Moreira. A súmula foi divulgada na tarde desta segunda-feira, e de forma bem sucinta, o árbitro confirmou que a garrafa foi arremessada pela torcida do Goiás, mas também informou que o torcedor que cometeu o ato foi detido, o que livra o clube de punição

No lance, captado pelas câmeras de TV, o 4º árbitro estava conversando com o assistente, quando uma garrafa foi arremessada do local onde estava a torcida do Goiás e acertou a cabeça do árbitro, que olhou a garrafa no chão e caiu, sendo atendido logo depois. Os dirigentes esmeraldinos esbravejaram de que se tratava de uma encenação de Osimar Moreira, algo forjado para prejudicar o time na reta final do Goianão.

Na súmula, o árbitro Bruno Rezende resume o episodio com os seguintes dizeres: “Aos 37 minutos do segundo tempo, foi arremessado pela torcida do Goiás EC, uma garrafa plástica, contendo liquido pela metade, que atingiu o pescoço do Sr. Osimar Moreira, quarto árbitro da partida, atirando-o ao solo. Informo que a partida ficou paralisada por três minutos”.

Se fosse apenas isso, o Goiás seria enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD), que poderia fazer a equipe esmeraldina ser punida de um a dez jogos de mando de campo, devido a gravidade da ocorrência. Só que, Bruno Rezende também relatou que o autor do incidente foi detido, da seguinte forma: “Segundo o Comandante do Policiamento, Capitão Sidney, o torcedor que arremessou a garrafa foi detido e encaminhado para a delegacia”.

Neste caso, o Goiás se exime de responsabilidade devido ao parágrafo 3º do artigo 213. Nele, está determinado que “A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”.

A reportagem do Portal 730, o delegado da partida em Goianésia e secretário do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/GO), Adalberto Greco, confirmou que o Goiás e o Goianésia, por ser o mandante da partida, serão denunciados, no prazo de 72h após a publicação da súmula, e devem ir a julgamento pelo fato de nenhum boletim de ocorrência ter sido apresentado. Entretanto, o clube pode apresentar tal documentação até o dia do julgamento, o que o livraria de qualquer punição.