Foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Assembleia Legislativa (Alego) o projeto de lei nº 0978/22, que reajusta os salários dos profissionais da educação da rede estadual. A propositura altera a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, revoga a Lei nº 20.959, de 12 de janeiro de 2021, e institui, unicamente no mês de janeiro de 2022, o pagamento de aulas complementares aos professores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A votação na Casa ocorreu sob protestos de professores e servidores do Estado.

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A medida alcança 33.690 servidores ativos que compõem os quadros efetivo e temporário da Seduc. De acordo com o art. 1º do projeto de lei, o salário dos profissionais de cargos efetivos dos quadros do magistério público estadual, com carga horária de 40 horas semanais, fica reajustado, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para R$ 3.845,63 quanto ao cargo de professor, níveis “I” e “II”, do Quadro Permanente do Magistério, e de professor assistente, níveis “A” a “O”, do Quadro Transitório do Magistério.

Para o cargo de professor, nível “III”, referência “A”, do Quadro Permanente do Magistério, o reajuste será para R$ 3.943,37. Já quanto ao cargo de professor, nível “IV”, referência “A”, do Quadro Permanente do Magistério, o reajuste será para R$ 4.446,16.

A proposta do Governo ressalta que os ganhos financeiros decorrentes desse reajuste, inclusive a título de reposição salarial, abrangem a revisão geral anual relativa à data-base de 2022. Por sua vez, o art. 4º da proposta assegura o piso salarial de R$ 3.845,63 ao professor contratado por tempo determinado de nível superior e aos do Projeto Alto Paraíso, com carga horária de 40 horas semanais.

De acordo com o texto, o impacto orçamentário e financeiro do pagamento dessas aulas complementares, conforme a Sead, é de R$ 17.141.075,48. Segundo informações da Secretaria de Estado da Economia, ”essa medida também pode ser definida como cumprimento de mandamento constitucional inafastável e parte da subvinculação do piso mínimo de 70% do Fundeb, necessariamente, para pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício”.

A matéria segue agora para segunda votação e, se aprovada, vai para sanção do governador Ronaldo Caiado.