Governador Ronaldo Caiado, presidente do Senado, Davi Alcolumbre e senador Vanderlan Cardoso, em visita à Sama, em abril de 2019 (Foto: Marcos Brandão/Senado Federal)

{source}
<iframe width=”100%” height=”166″ scrolling=”no” frameborder=”no” allow=”autoplay” src=”https://w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/759888367&color=%23fa2f00&auto_play=false&hide_related=false&show_comments=true&show_user=true&show_reposts=false&show_teaser=true”></iframe>
{/source}

O governo de Goiás e a Assembleia Legislativa são os autores das petições acatadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a retirada da pauta do plenário virtual do julgamento da ação direta de constitucionalidade (ADI) que questiona a Lei 20.514 de 16/07/19. A lei estadual autoriza, para fins exclusivos de exportação, a extração e o beneficiamento do amianto crisotila em Goiás, considerada cancerígena pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Decisão do STF, de novembro de 2017, proibiu a exploração, produção, industrialização e comercialização dessa fibra no país, porque fere o direito à saúde e ao meio ambiente. Em fevereiro de 2019, a mineradora Sama paralisou suas atividades em Minaçu e demitiu 400 funcionários. Depois disso, Goiás criou a lei para flexibilizar a produção, mas a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) propôs a ADI por considerar que ela viola os artigos 1º, 2º, 170, 196 e 225 da Constituição Federal.

A ADI seria julgada no plenário virtual, que acelera as decisões do STF, mas como o relator acatou o pedido do Executivo e Legislativo goianos agora vai para o plenário físico, sem data para entrar na pauta. Nesta quarta-feira (12) a ANPT apresentou nova petição ao Supremo solicitando ao relator medida cautelar para suspender a lei goiana liminarmente.

Segundo explicou a advogada da associação, Milena Pinheiro, em entrevista à Sagres 730, nesta quinta-feira (13), a intenção é impedir a retomada da produção de amianto. “A Lei Caiado [referência à Lei 20.514] abriu a brecha para a Sama beneficiar 24 mil toneladas de amianto. É uma quantidade muito grande”, afirmou a advogada.

Ela observou que entre a decisão do tribunal, em 2017, e seu cumprimento, em 2019, houve dois anos para a suspensão e que a retomada da atividade vai colocar trabalhadores em risco entre a produção do amianto e o transporte dos produtos para a exportação. Para ela, a matéria já está pacificada no STF. No comunicado ao mercado, a Eternit disse que a produção é temporária e não significa a retomada das atividades de mineração. Mesmo temporária, a retomada da produção vai “desrespeitar uma decisão do STF”, diz a advogada.

Argumentos de Goiás

A petição assinada pelo governador Ronaldo Caiado e apresentada ao STF em 20 de janeiro, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), argumenta ser imprescindível a análise presencial da matéria em plenário do STF por ela ter grande importância econômica, notadamente para Minaçu, “cuja atividade econômica preponderante é a exploração do amianto, diante da existência de reserva natural do minério em seu território, o que mantém a oferta de empregos e movimento o setor produtivo da região.”

A PGE dá a entender que pretende reabrir a discussão já tratada nas ações julgadas pelo STF, ao alegar que na época em que o tema foi discutido não haviam “as inovações tecnológicas” que possibilitaram a inclusão na lei goiana de limite de tolerância quanto à respiração em 0,1 fibra de amianto por centímetro cúbico (0,1 f/cm3), “parâmetro que torna improvável a contaminação nociva”.

Alega também que a Lei estadual prevê a “possibilidade de ensacamento de forma automatizada das fibras de amianto crisotila, inclusive a possibilidade de selo e lacre dos sacos sem qualquer contato humano”, o que, para a PGE, possibilita um “contexto distinto daquele que se vislumbrava quando do julgamento por esta Corte de outras ações que versaram sobre a matéria”.

Para a PGE, a lei estadual surgiu “como resultado de uma ponderação de interesses levada a cabo pelo legislador estadual, a partir de perspectivas que (…) revelam-se substancialmente diversas daquelas que se fizeram presentes em outros casos julgados por este Supremo Tribunal Federal, seja pela existência de um contexto socioeconômico peculiar, seja em razão dos avanços tecnológicos que viabilizaram o aprimoramento do processo produtivo do amianto crisotila”.

Opinião diferentemente tem o procurador-geral da República, Augusto Aras. Em parecer apresentado em outubro, ele concordou com a concessão de liminar para suspender a lei de Goiás exatamente por ter sido o tema já julgado pelo STF. ‘O STF assumiu, de forma contundente, as conclusões do mundo científico, consolidadas ao longo de décadas”, disse o procurador.

Ele também lembrou que o amianto já foi banido em mais de 60 países, como Chile, Argentina, Uruguai, França, Alemanha, Itália, Portugal, Japão e Canadá. “Dados do Ministério da Saúde apontam que foram registradas, entre 2012 e 2017, 600 mortes por mesotelioma e 92 por asbestose no Brasil – conforme a pasta, os óbitos foram causados em decorrência do contato com o amianto”, afirmou Augusto Aras.

A petição da Assembleia Legislativa, apresentada em 3 de fevereiro, apenas solicita a retirada do julgamento do plenário virtual para possibilitar a sustentação oral das partes.