Em Goiás, a prestação de assistência religiosa em unidades de saúde é um direito garantido pela lei nº 19.406. Considerando que o Brasil é um país no qual o Estado é laico, ou seja, possui uma posição neutra em relação às religiões, o assunto tem dividido opiniões. 

A lei determina que a assistência religiosa seja direcionada a pacientes que estejam internados ou fazendo tratamento ambulatorial. Além disso, conforme a legislação, compete à direção da unidade de saúde conferir a identificação do religioso e controlar seu acesso às áreas do hospital. 

O deputado estadual Francisco Jr (PSD) promoveu, no dia 23 de agosto, uma audiência pública para discutir a aplicabilidade da lei. Segundo ele, está cientificamente comprovado que a assistência religiosa ajuda no tratamento dos pacientes. “Médicos e cientistas concordam que a assistência religiosa auxilia no tratamento. Mas, na prática quem quer prestar essa assistência enfrenta uma série de obstáculos, tais como: o horário da visita do religioso e questionamentos que as pessoas fazem sobre o direito desse religioso”, avalia. 

Já o presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremego), Leonardo Mariano Reis, acredita que a prestação de assistência religiosa seria facilitada se a lei seja mais divulgada. “É preciso criar uma cultura. Muitos pacientes gostariam de receber o líder de seu segmento religioso. Informar a população a respeito dessa lei é um caminho para que a prestação religiosa seja colocada em prática”, pontua. 

A lei é válida para membros de todas as religiões, sem distinção. Para a segurança dos pacientes, os assistentes religiosos devem portar um crachá de identificação específico da função. O item deve ser fornecido pela direção das unidades de saúde.

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Bloco 1

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Bloco 2

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