O juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 14ª Vara Civil de Goiânia, nesta sexta-feira (20) concedeu liminar que suspende as atividades das torcidas Força Jovem e Esquadrão por 120 dias e da Torcida Dragões Atleticanos, por 30.

Durante o período de punição as torcidas estão proibidas de vender e usar vestimentas, faixas, cartazes, bandeiras, instrumentos musicais e qualquer outro meio que possa identificá-las em estádios de futebol, em qualquer jogo de qualquer campeonato, e em outros lugares públicos ou em reuniões de seus membros. Em caso de descumprimento, a multa diária é R$ 1 mil.

As torcidas organizadas também não poderão utilizar as sedes para encontros ou organização de eventos, novos associados não poderão ser cadastrados, entre outras restrições.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás