“Onde as normas institucionais não são obedecidas há a falência da instituição” – estabeleceu Chiavenato, estudioso brasileiro, da Administração moderna, respeitado em todo o mundo. E mesmo muito estudado pelos gestores públicos e privados que buscam em suas teorias o modelo de eficácia, parece que não é conhecido no Rio de Janeiro, pelo menos no futebol.

A Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) não se impõe, quando se trata de contrariar o Flamengo, pelo contrário, pactua com o Clube. Depois da famigerada Medida Provisória 984, baixada pelo presidente Jair Bolsonaro, usando o Flamengo como cabo de chicote para bater na Rede Globo, a transmissão de jogos virou uma balbúrdia. A Ferj havia vendido o direito de transmissão dos jogos do campeonato que ela é regimentalmente a organizadora e mantenedora, para a TV Globo. Como não detém os direitos da soberania dos clubes, naturalmente, mesmo com a aquisição do direito de transmissão sobre o campeonato, a compradora teria de negociar com cada clube para ter o direito de transmitir seus jogos.

O Flamengo não aceitou e a Globo não transmitiu nenhum jogo do Flamengo, respeitando os direitos soberanos do Clube. Mas soberano também é o contrato assinado pela emissora comprando da dona da competição os direitos de transmissão, ou seja, a TV Globo não pode transmitir os jogos do clube que não aceitar sua proposta para tal, mas ninguém pode transmitir qualquer jogo do Campeonato Carioca que não seja a Globo. Ela pagou por isto, o valor pedido pela Ferj. Está no contrato e o contrato está em vigor. Como existe uma briga aberta e declarada entre a Rede Globo e o presidente Jair Bolsonaro (e não é tema desde comentário onde está a razão), o chefe do Poder Executivo Federal do Brasil, baixou a tal MP 984, no dia 18 de junho. A Globo reclamou seus direitos junto à Ferj, mas seu presidente, Rubens Lopes, deu uma banana para a reclamação, compactuando com o erro de não cumprir o que foi assinado pela Instituição.

Sem querer arrumar mais inimigos do que já tem, a Globo manteve o compromisso com os clubes com os quais tinha contrato e anunciou que não transmitiria mais nenhum jogo do Campeonato Carioca. A MP 984 estabelece que o direito de transmissão é do clube mandante do jogo e assim o Flamengo tem transmitido no seu canal da internet, os jogos, em que é o mandante, pelo Campeonato Carioca. Chegou a fase final do segundo turno da competição. Por se tratar de jogo único, a única previsão do regulamento é de que o jogo ocorresse no Maracanã. Jogo único e por ser único, o regulamento não prevê quem é o mandante. Como o que está valendo para o momento como regra de transmissão das partidas é a medida do presidente Jair Bolsonaro, o problema apareceu: “Quem tem o direito de realizar a transmissão?”

Na saia justa, a Ferj propõe as duas diretorias um sorteio para definir um mandante, que ganharia o direito de transmitir o jogo. As duas diretorias aceitaram e o sorteio foi realizado. O Fluminense ganhou. Mais uma vez disposto a não cumprir o que pactuou, o Flamengo foi ao Tribunal de Justiça Desportiva da Ferj e impetrou um pedido de liminar, para passar por cima do que foi acordado. Coube ao procurador André Valentin o absurdo de conceder a liminar, dando ao Urubu o direito de transmissão também.

Alegou o “nobre” procurador do TJD, André Valentim, que uma torcida não pode ser obrigada a assistir o jogo do seu time no canal do adversário. Exatamente o contrário da MP do Bolsonaro que determina que só o mandante pode transmitir o jogo. A Ferj não fez nada para impedir, o TJD desconsiderou a norma estabelecida e o que deu pra entender é que a regra é esta: quando o Flamengo for o mandante, só o mandante pode transmitir e quando o Flamengo não for o mandante, os dois times podem transmitir. Ou seja, é pra ficar como o Flamengo mandar.

Voltando ao postulado de Chiavenato, a Ferj não está fadada a falir não… já está falida em credibilidade e vai amargar no futuro muitos problemas por esta anarquia que está amparando e legitimando.