O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do Ministério da Educação (MEC), publicou duas resoluções com as novas regras para obras na educação básica e profissionalizante. As resoluções nº 14 e nº 15 dispõem sobre o apoio técnico e financeiro e sobre o serviço de engenharia na repactuação das construções. Pois tem o objetivo de dar maior transparência para a liberação de recursos.

As novas regras são também para as construções em andamento. Assim, a resolução n° 14 estabelece os critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, municípios e do Distrito Federal a partir do Plano de Ações Articuladas. 

Mudanças

A principal mudança nesse aspecto é que a primeira parcela dos recursos, ou seja 15% do valor pactuado, será liberada apenas com contrato assinado com a empresa executora, ordem de serviço e planilha contratada, que são os documentos essenciais para o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). 

Para a liberação do restante dos recursos, portanto, será preciso comprovar que a documentação foi entregue corretamente. E ainda que tenha um avanço físico de 70% dos valores da primeira etapa executados.

Obras paralisadas

A resolução nº 15 com as novas regras para serviços de engenharia estabelece prioridade para obras inacabadas, mas apresenta mais rigidez para a retomada. Serão necessários laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros atualizados e a assinatura de termos de compromissos ocorrerá somente após a aprovação técnica final dos documentos exigidos. 

Não haverá a possibilidade de prorrogar prazo para obras que não apresentarem progresso e não cumprirem os prazos estabelecidos. Segundo o MEC, as duas resoluções já estão em vigor.

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesta matéria, o ODS 4 – Educação de qualidade.

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