O prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra, publicou, nesta segunda-feira (27), um decreto que permite a retomada de eventos no município. De acordo com o documento, os eventos, sejam de cunho artístico, esportivo, conferência ou convenção, exposição, de pequeno, médio ou grande porte, poderão ser realizados com a capacidade de público máxima a 75% do local, conforme certificação pelo Corpo de Bombeiros.

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Além disso, será exigido tanto do público quanto das pessoas envolvidas na organização dos eventos, a apresentação do comprovante de vacinação correspondente à 2ª dose ou dose única contra à Covid-19, com o prazo antecedente de 10 dias ou do teste negativo para a doença.

Para o prefeito Kleber Marra, o decreto pode incentivar a população a se vacinar. “É um momento muito importante para nossa cidade, em que já vacinamos um considerável percentual da população, inclusive com a 2ª dose”, disse.

O decreto ainda prevê a autorização dos órgãos do executivo municipal para cada evento e determina que a partir do dia que a Secretaria de Saúde Municipal de Caldas Novas publicar a disponibilidade da segunda dose de vacina contra a Covid-19 para a população com idade igual e superior a 18 anos, o percentual se elevará automaticamente para 100%.

O descumprimento das regras estabelecidas no decreto implicará em multa aos organizadores dos eventos, com valor definido de acordo com a legislação municipal.

*Com informações da Prefeitura de Caldas Novas