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A Câmara Municipal aprovou em sessão plenária na última quinta-feira (6) o aumento dos limites de som permitidos na capital. O projeto de lei complementar (nº 2018/33), que é de autoria do vereador Zander Fábio (Patriota), sobe para 80 e 75 decibéis os volumes máximos permitidos durante o dia e a noite, respectivamente, na zona residencial urbana e no centro da cidade. Os limites atuais são de 55 (dia) e 50 decibéis (noite) para a zona residencial urbana; 65 (dia) e 55 decibéis (noite) para o centro. 

Segundo o vereador, a proposta não é uma flexibilização, mas sim uma adequação. “Os parâmetros atuais são impossíveis de ser atendidos. Todos os estabelecimentos precisariam ser fechados. Precisamos de adequar à realidade”, disse Zander. 

O parlamentar afirmou ainda que, diante da realidade da população nos dias atuais, qualquer atividade rotineira é capaz para extrapolar os limites previstos. “O descanso é um direito de todos, mas a fixação de níveis impraticáveis de emissão de ruído para bares, restaurantes, casas noturnas e eventos não soluciona o problema do barulho gerado pelo trânsito e pelas pessoas, uma vez que o maior causador da poluição sonora em qualquer grande cidade é o tráfego de veículos.” 

Para o vereador, os atuais limites afetam três setores sociais. “Os músicos e artistas, que não têm local para apresentar shows e acabam evadindo da cidade; a população, que não encontra oferta variada de espaços para se divertir; e os trabalhadores que atuam na noite cultural, que são demitidos após o fechamento de estabelecimentos.” 

“Quando falam em aumentar a tolerância de decibéis na lei, as pessoas acham que vamos aumentar o barulho nos bares e restaurantes. Na verdade, não. Queremos apenas condições mínimas para cumprir a lei e evitar que multas sejam dadas indevidamente”, acrescentou. 

Eventos religiosos 

Também foi aprovada uma emenda aditiva do vereador Welington Peixoto (MDB) com a finalidade de permitir a realização de eventos religiosos nas vias públicas sem as restrições aos demais eventos impostas pelo Código de Posturas, como permissão prévia da Prefeitura, potência máxima de som em até 3 mil watts IHF ou RMS , limites de início e término entre 15h e 22h e intervalo mínimo de 120 dias entre eventos no mesmo local.