A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou nas última semana o Projeto de Lei Nº 077/21, que torna essencial o funcionamento de estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de prática da atividade física na cidade.

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O objeto da proposta prevê que os serviços prestados por estes estabelecimentos, sejam públicos ou privados, são uma forma de prevenir doenças físicas e mentais. Além disso, a proposta determina que sejam obedecidas todas as medidas de segurança estabelecidas pelo Poder Executivo.

Se virar Lei, fica estabelecido que mesmo em caso de uma piora do cenário epidemiológico que leve a um recrudescimento das medidas de isolamento social, este tipo de empreendimento poderá continuar funcionando.

Segundo o vereador Getúlio Andrade (PV), o projeto tem como embasamento legal a Lei Federal nº 8.080. “O presente projeto está em consonância com a Lei Federal nº 8.080/90, a qual estabelece a atividade física como um fator condicionante e determinante da saúde, e de garantir o funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”, justifica.

Uma  proposta semelhante, de autoria do vereador Getúlio, já havia sido aprovada no primeiro semestre, porém foi vetada pelo Poder Executivo. Agora, esse novo projeto aprovado precisará da sanção do Prefeito Gustavo Mendanha (MDB) para virar lei.