IGOR SIQUEIRA E RODRIGO MATTOS – RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) incluiu punições contra racismo no Regulamento Geral de Competições.

A entidade inseriu penas gradativas para casos de discriminação, como multa, perda de mando de campo e, posteriormente, perda de pontos.

A decisão da CBF de inserir essa determinação no regulamento geral se dá para não haja chance de os clubes derrubarem a pauta no conselho técnico de cada uma das séries do Campeonato Brasileiro.

O Regulamento Geral de Competições é a norma que rege todos os torneios organizados pela CBF, o que inclui a Copa do Brasil e as competições de base.

Atualmente, as punições por discriminação são aplicadas pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), com base no artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). A multa máxima é de R$ 100 mil.

A pena prevista nesse artigo é a suspensão de 5 a 10 partidas ou 120 a 360 dias se praticada por qualquer pessoa submetida ao CBJD.

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