Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28, o valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 954,21

 

 

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2010, o valor do benefício do seguro-desemprego, que terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 9,6774%.     Para cálculo do valor do benefício, serão aplicados três critérios. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88, o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos).   Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28, será aplicado o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores.   Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28, o valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 954,21.

 

Fonte: Agência Brasil