A Secretaria da Fazenda de Goiás implantou um sistema de substituição tributária, que afeta diretamente os setores de autopeças e bebidas quentes do mercado. Esta medida foi aprovada em votação na Assembleia Legislativa, e define que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser retido na fonte, ou seja, na venda da indústria para a revendedora.
A Presidente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Goiás, Helenir Queiroz, explica ao repórter Rubens Salomão que a substituição transfere para quem vende na origem para indústria, a responsabilidade de recolher o ICMS. Dessa forma, o lojista que vende para o consumidor passa a não pagar o ICMS, e sim quem paga é o fabricante, o distribuidor ou o atacadista que o atende. O lojista paga o imposto antes de vender, neste caso, ao comprar.
O Presidente do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios de Goiás, Ailton Mesquita, afirma que o impacto financeiro da substituição tem sido muito alto para as empresas do setor de autopeças.
“As empresas que compram fora de Goiás foram extremamente penalizadas. Primeiro que todas as empresas têm que pagar o estoque. Se comprar de outro lugar, dependendo do enquadramento dentro do supersimples, pode pagar de 17 a 56% mais imposto de ICMS”, argumenta.
A substituição tributária foi implantada pela Sefaz no dia 1º de julho e um mês depois, foi estendido aos estabelecimentos que fazem parte do Simples Nacional. Os setores afetados em Goiás são os de autopeças e bebidas quentes, como destilados e vinhos.
A Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda afirma que o governo defende a medida, já que a mudança busca cobrar o ICMS na fonte para evitar a sonegação de impostos. O vice-presidente do SINCOPEÇAS, Maurício Ribeiro, afirma que não é esta a medida necessária para evitar a corrupção. Para ele, a sonegação de imposto deve ser combatida principalmente pelo Estado.
A Assessoria da Secretaria da Fazenda afirmou à reportagem da RÁDIO 730 que não vai divulgar dados sobre a substituição tributária antes que seja completado um mês da alteração.