A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que isenta o candidato de responsabilidade por crimes praticados por cabos eleitorais ou pessoas ligadas a ele durante a campanha eleitoral

A proposta do Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) modifica o código eleitoral e prevê que o candidato só será responsabilizado por crimes praticados por pessoa vinculada a sua campanha ou candidatura se for comprovada a culpa ou participação no crime.

Em sua justificativa, o autor argumenta que, em muitos casos, os candidatos, depois de eleitos, acabam perdendo o mandato por conta de crimes praticados por cabos eleitorais ou “companheiros do partido”.

A proposta segue agora para votação no plenário da casa e, se aprovada, será enviada para o senado.