(Foto: Reprodução/ Internet)

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Depois de regulamentado no ano passado e suspenso em maio, o pagamento de multas com cartões de crédito ou débito voltou a ser liberado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma decisão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), conforme a resolução nº 723/18.

A nova regulamentação também permite quitar com cartões todas as dívidas relacionadas a veículos, incluindo IPVA e licenciamento. O proprietário poderá parcelar os valores em até 12 vezes, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão – como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.

Segundo o diretor técnico do Detran Goiás, o estado é pioneiro na implantação da novidade.

“O Detran-GO está sendo pioneiro porque previamente cadastramos as empresas que podem operacionalizar esse sistema. Nesse momento temos quatro empresas cadastradas e estamos fazendo apenas adaptações no sistema. Basta fazer o casamento do nosso sistema de informática com os sistemas das operadoras. Nós temos um processo de credenciamento em aberto, qualquer empresa que operacionaliza isso (pagamentos via cartão) pode se cadastrar. A portaria foi publicada no dia 03 de julho e o estado de Goiás, em menos de 30 dias, já vai colocar em prática a resolução”, afirma.

A diferença para a regra do ano passado é que os bancos e serviços de crédito que quiserem parcelar as multas deverão estar credenciados no Denatran, e os órgãos de trânsito deverão pedir autorização para efetuar as parcerias.

A regra anterior permitia que todos os Detrans, prefeituras e demais órgãos fizessem os acordos diretamente com as empresas financeiras e oferecer o parcelamento.