João Rodrigues Cocá (Foto: Marielly Dias/AAA)

A Aparecidense protocolou nesta segunda-feira (25) sua defesa no Superior Tribunal de Justiça Desportiva contra a anulação da partida contra a Ponte Preta pela primeira fase da Copa do Brasil quando o Camaleão venceu o time paulista por 1 a 0 em uma partida polêmica no Estádio Anníbal Batista de Toledo.

Em julgamento na última sexta-feira (22) em Fortaleza, os auditores do STJD aceitaram o recurso do departamento jurídico da Ponte e cancelaram o jogo, que alegou interferência externa após Léo Simão Holanda anular o gol –impedido- do atacante Hugo Cabral que daria a classificação à Macaca.

Apesar do recurso da Ponte ter corrido no Pleno do STJD, a diretoria da Aparecidense está confiante na reviravolta do caso.

“Estamos muito esperançosos, até porque isso é uma desmoralização. Que isso (anulação do jogo) não aconteça, porque é um prejuízo muito grande para o futebol brasileiro, pra Federação Goiana e para a própria CBF”, destacou João Rodrigues Cocá, diretor de futebol da Aparecidense.

O dirigente revelou ainda que recebeu apoio de vários dirigentes do país, não só dos coirmãos da capital.

“Recebi mensagens e ligações de presidentes de muitos clubes do Brasil e todos dizendo que irão abraçar a causa. Isso vai abrir precedente, não vai acabar campeonato mais porque todo time que se sentir penalizado vai entrar na Justiça e parar a competição. Nesse momento não é só a Aparecidense, nós estamos representando o país. A Ponte queria tumultuar e conseguiu”.

Além de outras equipes, o Camaleão recebeu um respaldo também da Federação Goiana de Futebol, que reiterou o apoio ao clube em reunião na tarde desta segunda-feira (25).

“Estamos trabalhando juntamente com o departamento jurídico da Aparecidense, temos convicção da legalidade do que aconteceu dentro de campo, que não houve nenhuma interferência por parte de ninguém. Temos que defender que o futebol seja definido dentro das quatro linhas e que o resultado de campo tem que prevalecer”, revelou André Pitta, presidente da FGF.

dirigentes da aparecidense com andre pitta
Dirigentes da Aparecidense reunidos com André Pitta, presidente da FGF (Foto: Marielly Dias/AAA)

A Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF) foi outra entidade a manifestar apoio à Aparecidense e, através de nota, criticou veementemente a decisão do Superior Tribunal da Justiça Desportiva (STJD).

A instituição máxima representativa dos árbitros do Brasil, manifesta-se através desta, contra a temerária decisão do STJD em despeito a nulidade da partida Aparecidense x Ponte Preta; evento futebolístico válido pela copa do Brasil, ocorrida no último 12/02 em Aparecida de Goiânia, cujo resultado final e legitimado na súmula de arbitragem registra e nós aqui ratificamos 1×0 em prol da equipe goianense.

Entendemos que o STJD, instituição para com a qual estabelecemos uma relação respeitosa e valoramos importância; em sua sessão itinerante na última sextafeira (22), ocorreu em infelicidade procedimental, desafiando o entendimento da entidade máxima do futebol – FIFA, que em seu compêndio normativo precisamente na regra número 5, versando sobre arbitragem, se mostra enfática nos termos a saber: “As decisões do árbitro sobre fatos relacionados ao jogo, incluído o fato de um gol ter sido marcado ou não e o resultado da partida, são definitivas.” Essa menção, em sua íntegra, texto da Fédération Internationale de Football Association é suficiente a qualquer entendedor concluir que nesse caso específico a corte STJD no contexto histórico não será lembrada apenas por ter aberto um péssimo precedente e sim por comparar-se em outro contexto da história universal: Assemelhar-se aos questionáveis tribunais de exceção e seus membros a inquisidores, que na supra mencionada sessão faltaram com decoro ao estigmatizarem com alcunha de mentiroso um sacerdote da arbitragem e do futebol que antes de algo mais é cidadão, pai de família e respeitado por todos que o conhecem como homem de moral ilibada, Samuel Oliveira da Costa, a quem hipotecamos nossa confiança e por quem, em nome dos demais árbitros brasileiros, iremos recorrer a todas as demais instâncias possíveis.

Por fim, lamentamos essa Atipicidade do Tribunal, tribal em sua voracidade sobre a honra e a competência alheia e banal sobre seu próprio regimento interno, ao desrespeitar o artigo 13 – Parágrafo único STJD: “Não poderão ser indicados como substitutos dos auditores do Pleno membros da Justiça Desportiva em exercício.” Sendo esse outro grave vício jurídico que praticaram na malfadada sentença.