O ano de 2023 já começou e o período de volta às aulas se aproxima, com isso cresce a procura por materiais escolares. É importante ressaltar que esse é o momento do consumidor pesquisar para conseguir o menor preço nos melhores produtos e não sair no prejuízo.

A diferença de preços entre uma loja e outra pode ser assustadora. A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás), encontrou ao realizar uma pesquisa uma variação de preços que atingiu 441,67%, referente ao valor da caneta esferográfica, encontrada entre R$ 1,20 e R$ 6,50.

As mudanças de valor do mesmo produto em diferentes lojas não terminam por aí. Por exemplo, o preço da lancheira teve variação de 373,26%, o apontador simples de 366,67%, o pincel de pintura com cerda chata de 345,67% e o apontador de plástico com furo e depósito de 297,50% fecham a lista das cinco maiores variações.

Dicas para economizar

Uma das dicas mais importantes para esse momento é usar o tempo como aliado. Não deixar para a última hora é crucial para economizar. Pesquisas feitas com antecedência podem auxiliar na preservação do orçamento familiar.

Procurar lojas que concedam descontos em compras volumosas também é uma dica preciosa neste momento.

A próxima dica também ajuda bastante na hora de reduzir os gastos. Se possível, evite levar as crianças para o momento da compra já que elas costumam desejar produtos de marca e da moda, geralmente mais caros e nem sempre de qualidade.

Outra dica importante é sobre produtos do ano letivo anterior, que ainda podem ser usados. Muitas vezes ficam matérias de um ano para o outro como lápis, borracha e apontador. Por isso, é importante checar o que pode ser reaproveitado antes de sair às compras.

Para finalizar é necessário que o consumidor evite realizar suas comparas no mercado informal, pois mesmo com preço mais baixos essa escolha costuma dar dor de cabeça. Por isso, exija sempre nota fiscal e analise se os produtos a serem adquiridos contam com informações precisas em língua portuguesa, prazo de validade, identificação e o endereço do importador de forma explícita.

O prazo para reclamações sobre danos varia de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis

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