O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (18), a proposta que estabelece como será o uso da inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro. O texto traz as normas gerais para que as instâncias da Justiça adotem modelos de inteligência artificial – que terão aplicação em todo o Poder Judiciário. O conjunto de orientações prevê, por exemplo, que a tecnologia tem que ser compatível com os direitos da Constituição.
Também fixa mecanismos de monitoramento e fiscalização no Poder Judiciário, assim como a necessidade de garantir a segurança jurídica e o respeito aos direitos de privacidade na Lei Geral de Proteção de Dados. A resolução também deixa claro que o uso da ferramenta deve ser de forma auxiliar e complementar. Na prática, a IA não pode ser um instrumento autônomo de tomada de decisões – a última palavra é do juiz, que será integralmente responsável pelo que determinar.
A proposta surgiu após Grupo de Trabalho que funcionou no âmbito do Conselho, com liderança do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. O grupo teve discussões sobre o tema no Poder Judiciário ao longo de um ano. Realizou, em setembro de 2024, uma audiência pública para debater a questão. O voto do relator, favorável ao texto, teve apresentação em sessão no último dia 11.

Poder Judiciário
“Talvez o aspecto mais relevante seja uma preocupação muito clara de garantir ao cidadão que ninguém vai ser julgado por robô. A resolução deixa claro o tempo todo a necessidade de supervisão humana”, explicou o conselheiro na ocasião. Bandeira de Mello deu exemplos de possíveis usos da inteligência artificial no trabalho da Justiça.
Exemplos
Ele cita ajuda na formulação de perguntas em audiências de instrução e julgamento de processos e auxílio para detectar possíveis contradições em depoimentos em tempo real. E a classificação de processos e alerta para o juiz de que a decisão pode contrariar precedentes.
Prevenção
A resolução no Poder Judiciário segue orientações que definem a adoção de modelos de inteligência artificial que sejam compatíveis com a proteção de direitos fundamentais. A solução tecnológica deve prever mecanismos que permitam monitoramento e fiscalização do trabalho, além de garantir a segurança jurídica.
Direitos
O uso de dados de processos por inteligência artificial no Poder Judiciário deve respeitar as regras de privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, os tribunais devem implantar medidas para prevenir que a tecnologia viabilize o surgimento de tendências discriminatórias.
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.