Consumidor goiano tem de recorrer à justiça para ter direito à redução do ICMS de energia decidida pelo STF, afirma advogado

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e declarou que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o fornecimento de energia acima do geral, hoje de 17%, é inconstitucional. Como em Goiás a cobrança do ICMS para este serviço é de 29%, a decisão pode ter efeito no Estado. Porém, em entrevista à Sagres, o vice-presidente da comissão de direito tributário da OAB-GO, Frederico Medeiros, declarou que para ter acesso à redução é preciso que o consumidor recorra à justiça.

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“O efeito desse julgado, por hora, é Inter partes. Ou seja, aqueles que reclamam, eles têm direito a usufruir dessa diminuição de alíquota. Então para que o contribuinte possa ter acesso, ele precisa provocar o judiciário e pleitear a redução da sua alíquota do ICMS sobre a sua energia elétrica”, afirmou o advogado.

Ouça a entrevista completa:

A decisão ocorreu em função do artigo 19, inciso II, alíneas “a” e “c” da Lei Estadual 10.297/1996 de Santa Catarina, que estabeleceu a alíquota do ICMS em 25% para o fornecimento de energia. Apesar da resolução do STF precisar, obrigatoriamente, ser observada por todos os tribunais de justiça do país, ela não tem efeito para todos, apenas para as partes envolvidas na sentença, por isso, a necessidade dos contribuintes acionarem o judiciário para ter acesso à redução em Goiás.

“Se reduzir, nós vamos ter uma economia de 12% sobre cada fatura de energia elétrica do consumidor final. Por exemplo, um consumidor que paga R$ 100,00, com essa decisão, irá pagar em torno de R$ 88,00. Para os contribuintes será maravilhoso, agora, para o Estado vai ser um impacto terrível, visto que o ICMS é o campeão de arrecadação de todo produto da receita tributária estatal”, detalhou Frederico, que disse acreditar que o impacto na arrecadação tributária estadual é iminente, pois grandes contribuintes devem solicitar essa economia em sua carga fiscal.

O advogado explicou que há outra maneira do consumidor goiano ter acesso à redução, através de uma ação coletiva, que pode ser feita por entidades jurídicas, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos ou pelo chefe do Executivo.

“Eles podem entrar com uma ação civil pública, por exemplo, pedindo a aplicação desse julgado para todos os contribuintes goianos. Ou também podem entrar com uma ação declaratória de inconstitucionalidade contra o dispositivo específico do Estado de Goiás, que estabelece a alíquota de 29% do ICMS sobre a energia elétrica. Dado o desfecho dessas ações coletivas, obviamente, a lei será alterada e o nosso Código Tributário estadual também. Mas, atualmente, nosso Código Tributário estadual está válido, vigente e eficaz em relação a alíquota de 29%”, declarou.

*Com informações do Conjur

Assista a entrevista no Sagres Sinal Aberto: