O Brasiliense Futebol Clube pediu ao Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a eliminação do Atlético Goianiense da Copa Verde. O clube candango alega que o Dragão relacionou oito jogadores para confronto entre as equipes pela competição regional, na quinta-feira (4), que também estiveram na partida contra o Red Bull Bragantino, na Série A do Brasileirão, na última quarta-feira (3).
Dessa forma o clube teria infringido o art. 25 do Regulamento Geral das Competições, que determina um intervalo mínimo de 66h para que um jogador dispute duas partidas. Visando proteger os atletas de uma jornada de trabalho exaustiva e preservar sua integridade física.
A violação do art.25, culminado ao art. 214 do CBJD, pode gerar a perda do número máximo de pontos atribuídos para a partida no regulamento da competição. Como o Brasiliense venceu a partida por 2 a 1, o Atlético ficaria com zero e passaria a ter menos três pontos, o que eliminaria o time goiano da Copa Verde independente do placar da partida de volta, marcada para domingo (07).
Em entrevista exclusiva realizada por Charlie Pereira, na Sagres 730, Paulo Henrique Pinheiro, advogado do Atlético Goianiense, disse que o clube tomou conhecimento da ação por meio da imprensa e que está tranquilo em relação a essa denúncia.
“Não temos nenhum uma notificação oficial por parte do STJD, mas se proceder a matéria que foi feita por esse veículo de comunicação, como que funciona o trâmite? Seria uma notícia de infração disciplinar que é encaminhada ao procurador geral do STJD, que encaminha para um dos seus procuradores. Esse procurador analisa se houve ou não uma infração disciplinar desportiva. Se ele entender que não teve, ele manda arquivar de forma imediata e pode ter um pedido de reconsideração ao procurador geral que pode manter ou não”, explicou.
“Se eles entenderem que houve alguma infração disciplinar, será oferecida a denúncia e a partir daí que se inicia realmente o processo desportivo. Onde teríamos a oportunidade de apresentação de defesa e as sessões de julgamento. Agora se for pelo fato narrado pela notícia, que seria por uma suposta infração ao artigo 25 do regulamento geral de competições, com todo o respeito que merece, ela com toda certeza não vai prosperar. Jamais seria um caso de perda de pontos, quanto mais de eliminação de equipe”, concluiu.
O advogado ainda ressaltou que diante das circunstâncias a denúncia não deve ser oferecida, porque já aconteceram outros casos como esses no futebol brasileiro. Para Paulo Henrique Pinheiro, “a decisão da vaga se dará em campo”.
“As possibilidades de perda de pontos estão muito específicas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. No (artigo) 214 que é inscrever atletas de forma irregular , o que não é o caso. Todos os atletas que participaram têm um contrato devidamente registrado e publicado no BID para a participação na referida competição. Também não trata de nenhum caso discriminatório que poderia gerar uma eliminação de equipe. Então eu não acredito sequer que será oferecida a denúncia”, afirmou.
“Nós estamos em um momento em que o próprio parágrafo segundo do artigo 25, do Regulamento Geral de competições da CBF, trás o caso de excepcionalidade, que vários jogos estão sendo marcados com curto espaço de tempo. Até pela ausência mesmo de possibilidade de marcação de datas pela CBF, nessas diversas competições. Casos similares a este têm inúmeros que já aconteceram e vão acontecer até o encerramento da temporada 2020 que já está coincidindo com o início de competições de 2021. Se nós fizermos um levantamento das competições que já houveram, com certeza teremos no mínimo de 100 a 150 casos similares”, finalizou.
Os jogadores relacionados pelo Dragão para os dois duelos foram: o goleiro Gabriel Bernard; os laterais Arnaldo e Nicolas; os zagueiros Gilvan e Lucas Oliveira; os volantes Pereira e Rithely; e o atacante Vitor Leque. Dos atletas mencionados, Arnaldo, Pereira, Rithely e Vitor Leque entraram em campo nas duas partidas.
Ao ser questionado se os jogadores não poderiam entrar com uma ação contra o Dragão, alegando uma jornada de trabalho exaustiva, Paulo Henrique Pinheiro disse que não acredita nessa possibilidade. “Se nós contabilizarmos a minutagem de cada atleta que participou de uma partida e em outra, ela sequer chega ao teto que extrapola o seu limite de fadiga física ou mental”, salientou.
Confira a íntegra da entrevista com Paulo Henrique Pinheiro