A Prefeitura de Senador Canedo publicou, na sexta-feira (19), o Decreto nº 1.561, que estabelece novas regras para o funcionamento de atividades em Senador Canedo. A decisão de publicar um novo decreto foi tomada após reunião do Comitê de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19, que definiu que o município deveria seguir a nota técnica do Governo do Estado de Goiás.

A decisão do Comitê decorre da atual situação do sistema de saúde do município diante dos altos índices de contaminação da população pelo novo coronavírus. De acordo com a nota técnica do governo estadual, Senador Canedo é um dos 107 municípios goianos identificados pela cor vermelha, que estão na “categoria crítica”, ou seja, que precisam adotar medidas mais restritivas para conter o avanço da pandemia.

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O número de casos tem aumentado exponencialmente, já são 8.095 casos registrados, com 127 óbitos e a taxa de ocupação dos leitos de UTI chegou a 100%. Por esse motivo, durante a reunião, realizada na última quarta-feira (17), o prefeito Fernando Pellozo e demais integrantes do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 decidiram acatar integralmente as regras sugeridas pela nota do Governo Estadual.

Novas normas

De acordo com o novo decreto municipal, as atividades consideradas de alto risco, como bares, restaurantes e instituições religiosas vão funcionar com lotação de 30% da capacidade máxima, com horário de funcionamento entre 6h e 22h. E fica vedada a venda de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo das 22h às 6h. Segundo o decreto, bares, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas não poderão colocar mesas e cadeiras na área externa.

As atividades de médio risco como quadras esportivas, academias, salões de beleza e barbearias poderão funcionar com a lotação máxima de 50%. Salões de beleza e barbearias devem atender com horário marcado. Empresas e escritórios devem adotar, para trabalhos administrativos, trabalho remoto ou 50% da capacidade em trabalho presencial, no regime de escala.

De acordo com o decreto, é proibido velórios de pessoas que morreram em decorrência da Covid-19 ou casos suspeitos. Sendo liberado funerais de outras causas, com capacidade máxima de 10 pessoas simultâneas.

Não se enquadram dentro dos horários de funcionamento os serviços de indústria, transporte de passageiros, postos de combustíveis, chaveiros, borracharias, serviços de saúde, farmácias e funcionamento de atividades executadas por entidades públicas. Com relação ao setor industrial, o serviço deve ser realizado por escalonamento de horário de expediente, para reduzir a aglomeração no transporte público, principalmente no horário de pico.

O cumprimento dos protocolos de sanitização seguem da mesma maneira. Dessa forma, é obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória, cobrindo boca e nariz. A recomendação é sempre lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool 70%, de preferência em gel; e manter o distanciamento social de dois metros entre pessoas.