Por conta dos cuidados em razão da pandemia, a edição de 2020 das Eleições Municipais exige ainda mais atenção de eleitores antes de sair de casa para a votação.

Em entrevista à Sagres TV, o professor de Direito Eleitoral, Alexandre Azevedo, alerta sobre a importância de se planejar para evitar aglomerações. Uma das opções é baixar o aplicativo e-Título. O app do TSE foi atualizado recentemente e agora passa a mostrar a foto do eleitor.

“Ele pode verificar no e-Título o local de votação inclusive com outros aplicativos que se opera no celular como Waze, Uber, etc, e ele já vai ser encaminhado diretamente para o seu local de votação. Caso não tenha baixado o e-Título, o eleitor pode verificar no site da Justiça Eleitoral e no Tele-Eleitoral 148”, afirma.

Nesta semana, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que será obrigatório o uso da máscara nos locais de votação, além da utilização de álcool em gel e respeito ao distanciamento de 1 metro de uma pessoa para outra, por causa da Covid-19. Além disso, cada eleitor poderá levar a própria caneta para assinar o caderno de registro de votação.

O professor Alexandre Azevedo reforça o horário preferencial para idosos, no início da manhã, e que o eleitor terá uma hora a mais para comparecer aos locais de votação.

“O período foi ampliado em 1 hora. Então vai começar às 7h da manhã. Esse primeiro período de três horas preferencialmente para as pessoas idosas, exatamente para que elas possam votar, e os mais jovens vão depois, à tarde ou no final da manhã exatamente para evitar o contágio com os que estão no grupo de risco”, avalia.

Segundo Alexandre Azevedo, a distribuição de santinhos e a compra e venda de votos estão entre os crimes eleitorais mais cometidos. A multa para quem for flagrado cometendo os ilícitos varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Justificar o voto

De acordo com o Plano de Segurança Sanitária do TSE, o eleitor que estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído Covid-19 em até 14 dias antes do pleito deverá ficar em casa. Mas, para isso, é necessário apresentar algum documento comprobatório da doença, como um atestado ou declaração médica ou teste positivo para o novo coronavírus, em até 60 dias após a finalização da votação. 

Neste ano, em função da pandemia, o TSE decidiu facilitar o processo para justificar a ausência, que pode ser feito por meio do aplicativo e-Título. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone, a partir do dia 10 de novembro. 

Confira a entrevista na íntegra a seguir no STM #138