O ano de 2022 começou conturbado para o setor de aviação no Brasil, devido ao aumento de casos de Covid1-19 e gripe. Só na última semana, quase mil voos foram cancelados em todo o país. As companhias aéreas também foram impactadas pelo alto indicie de contaminação de funcionários.

Em razão da pandemia, uma medida provisória havia sido aprovada dando direito ao passageiro de remarcar a viagem sem nenhuma cobrança. No entanto, desde o dia primeiro de janeiro deste ano, essas normas perderam a validade.

Desde então, as companhias tem até sete dias para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento. Além disso as agências tinha até 12 meses para realizar o reembolso.

O superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz, explicou quais os direitos dos passageiros que foram prejudicados pelos cancelamento dos voos.

“Quando o cancelamento for realizado pela companhia aérea, o consumidor tem o direito de escolher entre duas opções, sendo ou a restituição do valor pago em um prazo de até sete dias ou a realocação em um outro voo, de acordo com a sua conveniência”, afirma Alex.

Surto  

Acerca dos passageiros que, por estarem com receio de serem infectados com alguma síndrome gripal, precisarem cancelar ou remarcar suas viagens, o superintendente orienta que eles procurem a companhia para negociar, afim de evitar possíveis multas de quebra de contrato.

“Aquele consumidor que está com receio de viajar devido a este pico de contágios, o Procon orienta que entre contato com a companhia aérea e tentar fazer a remarcação deste voo ou o cancelamento provisório. Em alguns casos a própria companhia aérea faz o cancelamento do bilhete, e gera um voucher para que o consumidor possa utilizar em outro momento”, revela o superintendente.

O passageiro que realizar o cancelamento pode ter de pagar multa prevista no contrato de prestação de serviços. No entanto, para passageiros que estejam contaminados com alguma doença respiratória, o Procon orienta para que eles negociem com a companhia aérea uma melhor solução.

“As companhias aéreas tem ciência de que não vão consegui cumprir com todos os voos e a tendência é que elas facilitem estes cancelamentos. Em caso de passageiros contaminados o que se orienta é que ele solicite um reembolso ou que seja disponibilizado algum tipo de crédito para ele utilizar futuramente”, orienta o superintendente do Procon Goiás.

Confira a entrevista completa:

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