Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Pacote Anticrime foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), no dia 26 de dezembro, com 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso Nacional e entrou em vigor no dia 23 de janeiro. O projeto que tramitou na Câmara e no Senado ao longo de 2019 foi idealizado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro. Mas uma comissão de juristas, liderada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, propôs mudanças em dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais.

Para discutir sobre o assunto no Debate Super Sábado, recebemos no estúdio o advogado Especialista em Direito Penal, Roberto Rodrigues e o advogado Especialista em Direito Constitucional, Glauber Nunes. Glauber destacou que as alterações já eram um pedido antigo da população brasileira e ele acredita que a atualização foi boa e benéfica. Mas o especialista ressaltou a alteração não foi a desejada pelos operadores do direito.

“O que era desejado era termos uma legislação atualizada, bem alinhada com a legislação penal de países de primeiro mundo. Infelizmente, nós ainda temos no Brasil a prática da legislação em causa própria. Os nossos legisladores ainda legislam em causa própria e não em prol da sociedade e nossa sociedade está precisando de uma resposta, não só de uma, mas de várias respostas em relação à conduta delituosa, porque hoje a impunidade, como é bem sabido, ela impera no Brasil e essa sensação de impunidade se tornou autêntica que o crime passou a ser vantajoso para o agente indeliquente”, disse.

O direito brasileiro seguia o direito italiano e o alemão e as mudanças direcionam o Código Penal Brasileiro para o direito americano. O Professor e advogado Especialista em Direito Penal Roberto Rodrigues comentou as diferenças entre as inspirações usadas no Brasil. “O direito europeu, principalmente o italiano e o alemão, que nos influenciou muito no direito penal, é mais antigo e melhor em termos de tentativa de reeducar e ressoacialozar o condenado ou o infrator. Já o direito americano é um direito mais duro. Um exemplo que nós adotamos do direito americano é a delação premiada, que hoje é muito usada nos crimes de corrupção. Eu acho que podemos pegar pontos positivos do direito europeu e do direito americano”. Rodrigues acredita que as exigências atuais da população brasileira é por uma linha mais dura.

Na Câmara, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), sugeriu a emenda que inseriu a figura do juiz de garantias no pacote anticrime do ministro Sérgio Moro. A função foi criada para evitar acusações de parcialidade, mas existem discussões se o juiz de garantias eleva custos e se torna o processo mais lento da Justiça. Glauber Nunes explicou a função do juiz de garantias no processo penal. “O juiz de garantias configura-se um juiz distinto do juiz que vai julgar. A parte benéfica é que o juiz que antigamente conduzia a instrução criminal e julgava, ele passava também a ter contato quer seja com o futuro réu, quer seja com os advogados e muitas vezes maculava também sua sentença”.

O especialista explicou que esse contato é para ser de caráter técnico mas envolve o emocional do juiz. Nunes também contextualizou o motivo do juiz de garantias não existir no Brasil até o momento e comentou a necessidade da função no momento atual do país. “No Brasil, o Código Penal foi promulgado durante um regime totalitário, não era interessante garantias naquele momento. Não era interessante falar de garantias individuais naquele momento. Então quanto mais se concentrasse o poder nas mãos de alguns, quer seja o poder de julgar, quer seja o poder de instaurar a percepção penal era mais interessante. Então não havia por conta do contexto histórico e hoje o contexto histórico já pede essa figura porque as violações são constantes”, explicou.

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