Quem trabalhou entre 1999 e 2013 com carteira assinada pode acionar a justiça pedindo a correção do valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a Taxa Referencial (TR) não seja usada como índice de correção monetária. Mesmo com a decisão, a taxa foi utilizada para atualizar o Fundo de Garantia no período. Com isso, surge precedente para que o saldo seja corrigido.
“A TR não pode ser usada como índice de correção monetária. Desde 1999 pra cá, o FGTS tem sido corrigido pela TR. Partindo do princípio que a TR não é um índice de correção monetária por não acompanhar a inflação, tem que se aplica o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPCA) porque ele que acompanha de fato a inflação no país”, explica o presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-GO, Jorge Jugmman Neto.
Ainda de acordo com o advogado, a correção do FGTS varia de acordo com período de recolhimento e valor recolhido. Segundo ele, em alguns casos, o valor pode ser corrigido em até 80%
A decisão do STF diz respeito a Taxa Referencia e não ao FGTS, mas abre precedente para que os trabalhadores reivindiquem a atualização do saldo do Fundo de Garantia.
Jorge Jugmman ressaltou que os trabalhadores devem acionar a Justiça. Segundo o advogado, a pressão pode adiantar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a correção do FGTS com base no INPC.