Pirenópolis vai adotar as próprias medidas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. No decreto publicado na tarde desta quinta-feira (18) e que vale até 25 de março, a Prefeitura Municipal institui limitação de ocupação de até 40% de todos os espaços públicos e privados “onde se exerçam quaisquer atividades, dentre elas, as econômicas, sociais, religiosas, esportivas, lazer, administrativas e educacionais”.
De acordo com o decreto, que não segue o de revezamento 14 x 14 do Governo de Goiás, a Prefeitura determina que todas as atividades deverão se encerrar às 22h, com exceção de farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde.
O decreto municipal determina uso de máscara em todos os locais públicos e todos os estabelecimentos deverão fornecer álcool 70% para higienização das mãos, aferição de temperatura corporal.
No caso das feiras livres, deve ser observado um espaço mínimo de dois metros
entre as barracas, de modo a possibilitar um distanciamento entre as pessoas, sendo vedado o
consumo de qualquer produto no local, bem como a colocação de mesas e cadeiras.
Bancos e casas lotéricas que promovam a formação de filas, ainda que nas vias públicas, deverão, obrigatoriamente, organizá-las para que seja assegurado distanciamento mínimo de dois metros entre uma pessoa e outra.
Estabelecimentos que utilizem mesas e cadeiras devem respeitar distância mínima de dois metros. Temperos e condimentos só podem ser servidos em sachês. Som ao vivo, mecânino e shows de qualquer tipo estão proibidos para evitar aglomerações.
O toque de recolher ocorre entre 23h e 5h da manhã. Serviços de alimentação por delivery podem funcionar até às 23h. Não será permitida a circulação de pessoas nas ruas e logradouros públicos com coolers, caixas de isopor e similares, bem como, copos, garrafas e/ou quaisquer recipientes de vidro, bem como banho, circulação e uso da área “Beira do Rio das Almas” no perímetro urbano e acampamentos.
Em relação às escolas, o ensino municipal continuará com o regime de aulas não presenciais (Reanp). Confira o decreto a seguir