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Rubens Salomão

Câmara aprova aumento de pena a responsáveis por incêndios florestais criminosos no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação, proibindo o condenado de contratar com o poder público ou receber subsídios. O texto ainda precisa do aval do Senado antes de ser encaminhado para sanção ou veto.

De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o Projeto de Lei 3339/24 foi aprovado nesta segunda-feira (2) na forma de um substitutivo do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG). A proibição prevista será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto aprovado também prevê novo agravante de todos os crimes tipificados na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) relacionado à prática do crime ambiental que tenha dificultado a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Incêndios florestais no Cerrado (Crédito: Mayangdi Inzaulgarat/Ibama)
Incêndios florestais no Cerrado (Crédito: Mayangdi Inzaulgarat/Ibama)

Pena maior

A pena do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação aumenta de reclusão de 2 a 4 anos e multa para reclusão de 3 a 6 anos e multa, além da proibição de contratar com o poder público. Se o crime for culposo, a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa aumenta para 1 a 2 anos e multa.

Punição

Outros agravantes são criados para esse crime, como o caso de ter sido praticado expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, o que permitirá o aumento da pena de 1/6 a 1/3. Haverá ainda aumento da pena, de 1/3 à metade, se o crime for praticado expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos.

Agravantes

O aumento de pena também será aplicado nos casos que atingirem áreas de unidades de conservação ou com a finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outro. Além da possível exposição de espécies em extinção a perigo iminente e direto.

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