A Justiça derrubou nesta sexta-feira (19) a liminar que autorizava abertura lojas de conveniência em postos de combustíveis durante o decreto que suspende atividades não essenciais em razão da pandemia de Covid-19.

Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos Alberto França, entendeu que “as lojas de conveniência sediadas nos postos de gasolina não podem ser equiparadas a supermercados tão somente pelo fato de promoverem a venda de parcos produtos alimentícios” e que a “referida comercialização não é, a toda evidência, sua atividade principal”.

Na última terça-feira (16), o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto) obteve liminar que permitia o funcionamento das lojas de conveniências estabelecidas no mesmo endereço dos postos associados de Goiânia. O novo decreto com medidas sanitárias, publicado na segunda-feira (15) pela prefeitura de Goiânia, determinou o fechamento das lojas.

A decisão permitia a venda e retirada de produtos, sendo proibido o consumo no local ou mesmo aglomerações, sob pena de multa diária, no valor de R$ 50 mil.

À Sagres, o Sindiposto informou que “ainda não foi notificado formalmente sobre a decisão” e que tão logo isso ocorra, “o departamento jurídico da entidade analisará a decisão para adotar as providências que julgar cabíveis”.

Confira a decisão a seguir