Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e já vigora no Estado a Lei nº 19619/17 que institui o Dia Estadual de Proteção ao Rio Meia Ponte. A matéria é uma iniciativa que visa incentivar e promover a conscientização da importância de preservar o referido rio.

O autor da Lei, deputado Francisco Oliveira (PSDB), defendeu durante a proposição da matéria, que fosse instituído o Dia Estadual em defesa desse importante curso de água que, com sua vasta bacia hidrográfica, abrange 50% da população de Goiás. Com a sanção da Lei, Goiás passa agora a comemorar a data, anualmente, sempre no dia 12 de março.

O Meia Ponte nasce no município de Ituaçu, na Serra do Brandão. Em 2006, descobriu-se uma nova nascente do rio no município de Taquaral. O rio banha os municípios de Santo Antônio de Goiás, Brazabrantes, Goiânia, Goianira, Nova Veneza, Inhumas, Itauçu, Aparecida de Goiânia, Bela Vista de Goiás, Senador Canedo, Pontalina, Aloândia, Joviânia, Goiatuba e Panamá, dentre outros.

“A qualidade das águas da bacia do Rio Meia Ponte a montante da captação de Goiânia está potencialmente comprometida em função do intensivo uso antrópico, destacando-se um desmatamento significativo da vegetação ciliar. Em vários trechos, o desmatamento é total, com pastagens e lavouras indo até as margens dos cursos d’água”, ressaltou o deputado.

O Rio é a principal fonte abastecedora de água da população goiana. “Deste modo, é de suma importância ter um cuidado especial com esse recurso hídrico a fim de preservar e conscientizar as pessoas sobre a importância desta potencialidade.”, defende Francisco Oliveira.

Francisco Oliveira pondera que, por meio da Lei, será possível fomentar nos municípios da bacia o desenvolvimento e a aplicação dos conceitos de desenvolvimento sustentável, através da sensibilização dos diferentes atores da comunidade para a questão ambiental no âmbito do desenvolvimento integrado e sustentável. “Neste sentido, teremos como resultado esperado a comunidade consciente do princípio fundamental de conciliar o crescimento, com os fatores positivos para a sustentabilidade, e a diminuição dos impactos ambientais, sociais e econômicos indesejáveis.”

Com informações da Assembleia Legislativa