Dois meses e oito dias após aprovação pelos deputados estaduais, foi publicada a lei que estabelece o teto máximo dos salários pagos a alguns privilegiados funcionários da Assembleia Legislativa de Goiás. Isto significa que os diretores da Casa com os chamados supersalários passarão a receber até R$ 19 mil e 500 reais somente a partir do mês de agosto. O Ministério Público avisa que a diferença em relação ao teto máximo constitucional, que no caso do estado é o vencimento do Governador Marconi Perillo, terá que ser devolvido.
Até esta quarta-feira, dia 17 de julho, quando a lei foi publicada no Diário Oficial, os diretores da Alego continuaram a receber vencimentos médios de R$ 24 mil reais. Com alguns benefícios chegam a R$ 44 mil reais. Mais que o dobro do salário do Governador do Estado e dos deputados goianos. A lei 18.057 teve uma tramitação lenta no legislativo goiano. Levou um mês entre comissões, plenário e aprovada no dia 9 de maio, mas publicada apenas agora. O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hélio de Sousa (DE) explica que os salários acima do teto constitucional foram pagos normalmente até que a lei 18.057 fosse publicada. “Não vejo necessidade desta lei se a própria Constituição já o faz, não precisaria desta lei para fazer a adequação dos salários acima do teto máximo constitucional”, afirma o promotor do Ministério Público Estadual, Fernando Krebs.
Agora fica a pergunta: se os valores recebidos por estes funcionários da Assembleia Legislativa são superiores ao teto constitucional, eles terão que devolver a diferença recebida durante mais de um ano aos cofres públicos? O advogado especialista em Direito Administrativo, Dyogo Crosara, afirma que não e que cada caso deve ser analisado individualmente. “Se não for provada a má fé por parte dos funcionários, não há previsão de devolução por parte dos servidores que receberam, porque não foram eles que fizeram a opção pelo pagamento”, explica o advogado Dyogo Crosara. Para ele, cabe a Mesa Diretora da Assembleia abrir um processo para avaliar os motivos que levaram ao pagamento de salários superiores ao teto constitucional e somente depois determinar ou não devolução do recebido a mais por estes servidores.
No entanto o Ministério Público discorda. O promotor de Justiça Fernando Krebs explica que se quer seria necessária uma lei para reduzir os supersalários por serem inconstitucionais. Ele afirma que a diferença entre o teto constitucional e o recebido até a publicação da lei 18.057 por cada funcionário da Alego terá que ser devolvido aos cofres públicos. Fernando Krebs entende que devem ser analisados os casos de férias ou décimo terceiro salário, direitos do trabalhador. E avisa: “Quem fez o pagamento de forma ilegal deve responder também porque o fez conscientemente”.
Entenda o caso
O escândalo dos supersalários da Assembleia Legislativa veio a público há três meses a partir de reportagem publicada no jornal O Popular. A denúncia apontava caso de diretor, com cargo comissionado, que chegou a receber R$ 77 mil reais em apenas um mês. Diante das denúncias feitas pela imprensa, os deputados tiveram que agir. Alguns parlamentares na época ficaram surpresos e não sabiam que funcionários do legislativo ganhavam mais que eles. O salário dos deputados é de R$ 20 mil, que acrescido da verba indenizatória chega a R$ 41 mil.
Os valores salariais acima do teto constitucional, os chamados supersalários, foram instituídos a partir da resolução nº 1.324, aprovada em março de 2011, de iniciativa do ex-deputado Jardel Sebba (PSDB), então presidente do Legislativo. Há cerca de dois meses, durante reunião com deputados, o presidente da Assembleia Legislativa, Herlder Valin e o diretor-geral da Casa, Milton Campos, chegaram a afirmar que os salários foram maiores porque houve pagamento retroativo. No entanto, contracheque divulgado pela imprensa mostrava rendimento total de R$ 77 mil, incluindo o pagamento retroativo a fevereiro. Sem ele, o valor é de R$ 44 mil bruto. Incluindo o corte constitucional, o salário (de março) vai para R$ 35 mil.
Os diretores da Alego com cargo comissionado DAS 4 passarão a receber salário bruto de R$ 19.500,00 e os lotados nos cargos DAS 3, R$ 18.500,00. Estes valores só serão recebidos na folha de pagamento do mês de agosto, ou seja, no contracheque de setembro. “Como a lei entrou em vigor no dia 17 de julho, os novos valores passam a valer na metade do mês, a outra metade será relativa ao que recebiam antes”, explica o vice-presidente da Alego, Hélio de Sousa.