O Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União aprovou nesta semana uma nota técnica sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19. O objetivo é subsidiar a atuação de cada unidade do Ministério Público no que diz respeito a vacinação dessa faixa etária. Uma das conclusões do documento é de que a vacina contra a Covid-19 para estas crianças é obrigatória em todo o território nacional, fundamentada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com o procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Aylton Flávio Vechi, o objetivo do alinhamento dos órgãos é atuar em favor da vida e da saúde de todos. “O Ministério Público debateu muito até chegar neste documento. É muito importante que isso aconteça para que tenhamos ações que efetivamente vão assegurar o que prevê o Estatuto da Criança e Adolescente, que é o direito e o dever de se vacinar”, disse Aylton.

Questionado se a sociedade poderia achar a medida arbitraria, o procurador disse que a medida é prevista em lei e que a Constituição Federal ampara a decisão do Conselho.

“A Constituição Federal diz no artigo 227, que é dever do Estado e da Família assegurar a saúde das crianças e dos adolescentes. O artigo 14 parágrafo primeiro do estatuto diz que é obrigatória a vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias. Ou nós nos apegamos a ciência e seguimos a fundamentação jurídica ou vamos ficar na dúvida e no achismo”, afirmou o procurador.

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