(Foo: Reproduçao / Fecomércio)

Empresas vinculadas à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio) estão liberadas do pagamento da Taxa de Licença para Localização e da Taxa de Funcionamento, em 2020. A decisão liminar foi protocolada na 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registro Público da Comarca de Goiânia e tem validade até o julgamento do mérito de ação que questiona as taxas.

Para terem acesso à liberação, empresas filiadas à Fecomércio devem, já no próximo dia 20, apresentar a decisão judicial, junto com a declaração de filiação aos sindicatos membros da federação, conforme comunicado divulgado pela Fecomércio.

No processo, a assessoria jurídica da entidade alegou ilegalidade da base de cálculo e ajuizou Ação Declaratória Coletiva de Inexistência de Relação Jurídico Tributária, cumulada com Repetição de Indébito com pedido de tutela antecipada, em desfavor do município de Goiânia.

No texto da decisão liminar é possível ver que o pedido da entidade foi atendido. “para determinar ao requerido que se abstenha de exigir das empresas do comércio de bens, serviços e turismo, localizadas nos seus limites territoriais e vinculadas ao Sistema Fecomércio-GO, a taxa de licença para localização e a taxa anual de funcionamento, enquanto sub judice a demanda”.

Em nota, a Prefeitura de Goiânia informou que ainda não foi notificada da decisão.