Começou na segunda-feira (27) uma nova etapa da campanha de vacinação contra a covid-19 no Brasil. Desta vez, o reforço que será aplicado é a vacina bivalente da Pfizer, que protege contra a cepa original do coronavírus e as subvariantes ômicron.

Mas o que é vacina bivalente?

As bivalentes recebem esse nome porque, diferentemente das monovalentes, que só tinham a cepa original do vírus, elas foram atualizadas para proteger também contra a variante ômicron, que predomina atualmente no mundo. No caso, contra duas sublinhagens: a BA.1 e a BA.4/BA.5.

Como assim?

As vacinas bivalentes protegem contra o vírus original, descoberto na cidade chinesa de Wuhan, e também contra a Ômicron e suas subvariantes. Essas novas vacinas passaram pelo mesmo processo de produção, mas, além de componentes da cepa original, também levam outros ingredientes modificados para atingir a ômicron.

Quem pode tomar?

O Ministério da Saúde dividiu os grupos prioritários em cinco fases e informou que a vacinação será escalonada em etapas, conforme o envio das doses aos estados e o recebimento de novas doses pela Pfizer.

Para ter acesso à vacina bivalente, a pessoa tem de ter tomado pelo menos duas doses do esquema primário, com a vacina monovalente, aplicada em todo o País desde 2021. Além disso, a última dose deve ter o intervalo de no mínimo quatro meses.

Para quem não faz parte dos grupos prioritários, a Anvisa reforça que a vacina monovalente original continua sendo fundamental no combate à covid-19. Ainda não há previsão de vacinação com bivalentes ao público geral.

Cronograma da vacinação

1 – A partir de 27 de fevereiro – pessoas de 70 anos e mais; pessoas vivendo em Instituição de longa permanência a partir de 12 anos e seus trabalhadores; pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos de idade; população indígena, quilombolas e ribeirinhos a partir de 12 anos.

2 – A partir de 6 de março – pessoas de 60 a 69 anos de idade

3 – A partir de 20 de março – gestantes e puérperas

4 – A partir de 17 de abril – trabalhadores da saúde

5 – A partir de 17 de abril – pessoas com deficiência permanente a partir de 12 anos de idade; população privada da liberdade a partir de 18 anos de idade; adolescentes cumprindo medidas socioeducativas menores de 18 anos de idade; funcionários do sistema de privação de liberdade.

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