Deflagrada em 4 de setembro de 2024 pela Polícia Civil de Pernambuco, a Operação Integration investiga indícios de lavagem de dinheiro — proveniente do jogo do bicho e de cassinos onlines ilegais — e possível associação com crime organizado. São 53 alvos investigados, dentre eles: o cantor Gusttavo Lima e a advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra.
Organização
O esquema, conforme a investigação, aponta para a mistura de dinheiro de origem legal com ilegal. Nesse contexto, as quantias provenientes de bets legalizadas se mesclavam com outras do jogo do bicho e outros jogos de azar em um mesmo caixa. No fim, para que os valores fossem descontaminados e voltassem a circular no mercado, a polícia afirma que as empresas investigadas lavaram o dinheiro por meio de publicidades e da compra de aviões e helicópteros.
Envolvimento
A influenciadora Deolane Bezerra realizou diversas publicidades para empresas de aposta, em especial a Esportes da Sorte. Uma das informações que a polícia busca esclarecer após a sua prisão, que durou quase 20 dias, é se ela sabia que o dinheiro, o qual estava recebendo por suas publicidades, era de origem ilegal.
Além disso, outro foco das autoridades é entender a venda de um veículo de luxo, para a advogada: uma Lamborghini Urus. Avaliada no mercado em mais de 3,9 milhões de reais, foi apreendida pelos investigadores.
O que levantou suspeita é o fato de que o veículo, antes da venda para Deolane, passou apenas 4 meses sob a propriedade da Esportes da Sorte, empresa de Darwin Henrique da Silva Filho, um dos investigados pela Integration. Esse curto período seria suficiente para indicar possível ato de lavagem de dinheiro.
Já o cantor Gusttavo Lima também está envolvido com o empresário pelo fato de ter vendido 1 avião, modelo Cessna 560XLS, da Balada Eventos, sua empresa, para a Sports Entretenimento, empresa de Darwin. Outra transação foi feita, dessa vez com a J.M.J Participações, do empresário José André da Rocha Neto, outro investigado. Na ocasião, foi negociado um helicóptero, da empresa do cantor, que já tinha sido vendido por outra empresa de Rocha Neto. Nessa última negociação, o helicóptero voltou para Gusttavo Lima por meio da Balada Eventos
Um aspecto levado em consideração pela polícia para levantar suposições a respeito da ilegalidade da transação foi a data do contrato de venda e o distrato. O negócio foi desfeito por alegações defeitos no Cessna, o detalhe é que tanto contrato quanto distrato foram feitos no mesmo dia, ou seja, antes do jato ser devolvido com a alegação de defeitos. Além disso, uma segunda venda do jato, sem um laudo que comprovasse qualquer reparo de manutenção tivesse sido feito, ocorreu. Nisso, a defesa do cantor afirma que as investigações falharam ao não colocar na balança a data digital do distrato de uma das aeronaves.
Vai de Bet
A polícia suspeita que Gusttavo Lima seja um sócio oculto da Vai de Bet, outra das empresas investigadas no esquema. Em julho de 2024, conforme o inquérito, o cantor teria uma participação de 25% na empresa, porém, a acusação [e de que ele já era um dono oculto da empresa antes de julho. No entanto, a defesa do cantor discorda das suspeitas com a alegação de Gusttavo teria esses 25% apenas em uma eventual venda da marca.
A suspeita vem de um contrato de patrocínio com o Corinthians fechado em 2023, alvo de outra investigação em São Paulo. O cantor foi indicado, por um dos conselheiros do clube – a partir de uma conversa com o presidente do Corinthians – como um dos donos da Vai de Bet.
Grécia
Outra motivação para o pedido de prisão do cantor foi o suposto “auxílio a fuga” de José André da Rocha Neto e sua esposa, a quem Gusttavo afirmou que não tinha nenhuma intimidade, pegaram carona no jato do cantor quando ele foi comemorar o aniversário em um Iate na Grécia. A tese não se sustentou juridicamente devido ao fato de o pedido de prisão ter sido expedido após a viagem ter acontecido. Nesse âmbito do pedido de prisão, este foi expedido em 23 de setembro, mas foi derrubado no dia seguinte por uma liminar concedida pelo desembargador Eduardo Guilliod, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Segundo a decisão do magistrado, o pedido de prisão se fundamentava em ilações impróprias e considerações genéricas.
Fundamentação jurídica
Segundo o advogado criminalista Marcos Gonczarowska, o dispositivo da prisão preventiva nos dois casos, parcialmente, parte de uma premissa correta. “Tem um fundamento correto com relação a isso. A prisão preventiva hoje é regulamentada pelo artigo 312 do código do processo penal que prevê, dentro dos requisitos, o perigo de liberdade do investigado e o indício da prática criminosa. Há indícios pelo que tudo indica, mas … a nossa visão é de que não há um perigo na liberdade dos investigados” explica.
Ele destaca que é imprescindível que haja investigação para apurar qualquer delito, mas que o pedido de prisão deve ser muito bem fundamentado, do contrário o pedido careceria de legalidade e idoneidade. “No caso do Gusttavo Lima, eu verifico que foi uma prisão que é desnecessária, descabida e arbitrária, decretada às vezes, muitas vezes mais pelo clamor midiático, por uma atenção da mídia, do que de necessidade de prisão em si”, explicou o Dr. Marcos.
Resposta à mídia ou pressa às cabeças investigadas?
Por fim, o Dr. Marcos entende que duas possibilidades são plausíveis, sobre se esses pedidos de prisão podem ser considerados apressados para se chegar logo aos principais investigados na Integration e para dar uma rápida resposta à mídia. Mas ele não exime os envolvidos em razão de que as investigações ainda estão em andamento.
Sobre a resposta à mídia ele sustenta que: “hoje, a mídia tem tomado uma posição praticamente de quarto poder. O poder judiciário, que até então é isento, que é diferentemente do legislativo, o poder judiciário, são efetivos magistrados, promotores. Eles não dependem de mandato eletivo, mas têm surgido uma necessidade. De grande constante de aprovação do trabalho que tem sido feito por parte da sociedade (…). Ainda nesse contexto da investigação o advogado ressalta as prisões preventivas como mecanismo rápido de busca pelos culpados do esquema:
“Foram desproporcionais, mas sim. A prisão, tudo indica tem sido utilizada como mecanismo de pressionar os investigados como forma de demonstrar a presença do poder judiciário e a possibilidade de punição aos envolvidos. Creio que as 2 situações se aplicam nesse caso” argumenta Marcos.
*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Nesta matéria, o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes