Cerca de 1,5 milhão de mesários vão trabalhar nas eleições municipais 2020 em todo país. Embora não seja remunerada, a atividade é essencial para garantir o bom andamento de uma eleição, atuando na recepção dos eleitores e na condução dos trabalhos na seção eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, neste ano, devido a pandemia da covid-19, o número de mesários é menor que nas eleições passadas: antes eram seis mesários por seção, agora apenas quatro, também houve remanejamento e haverá um número menor de seções.

Mas quais são as regras para os mesários no dia da eleição? O professor de Direito Eleitoral, Alexandre Azevedo, explicou à Sagres que o mesário é convocado pela Justiça Eleitoral e deve comparecer ao local momentos antes da abertura dos portões de votação. “O presidente da seção é o responsável pela organização dos trabalhos e os demais mesários devem obedecer e cumprir as horas, com escala de trabalho”.

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A convocação para mesário é pessoal e intransferível. O mesário que não comparecer para trabalhar no dia da eleição está sujeito a receber multa administrativa, como detalhou o professor de Direito Eleitoral. “Dependendo da situação, o juiz pode determinar a busca e apreensão dele (mesário), e a condução coercitiva dele para o local de votação. E se por acaso faltar algum mesário, o presidente da mesa tem a autonomia de convocar qualquer eleitor que esteja na fila para votar para ser mesário”, afirmou.

E quais são as vantagens e benefícios de ser mesário? O trabalho do mesário não é remunerado, mas ele tem auxílio-alimentação nos dias de eleição, tem direito a dois dias de folga no trabalho para cada dia trabalhado como mesário e para cada dia de treinamento. Além disso, possui vantagem no critério de desempate em concursos públicos, caso esteja previsto esse quesito no edital, e recebe um certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral.

A nomeação do mesário é por eleição, a convocação é uma só para o primeiro e para o segundo turno. A apuração dos votos é realizada por outros eleitores convocados pela Junta Apuradora e não realizado pelos mesários. Lembrando que os integrantes de mesa receptora de votos não podem fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

Principais funções

Presidente: é a maior autoridade da seção. Deve manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário.

  • Verificar credenciais de fiscais de partidos políticos e coligações
  • Emitir a zerésima;
  • Habilitar eleitores a votar, digitando o número do título eleitoral no terminal do mesário da urna;
  • Autorizar eleitores a votar ou justificar
  • Resolver imediatamente dificuldades ou dúvidas;
  • Manter a ordem com a força pública que disporá no momento;
  • Comunicar ao Juiz Eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;
  • Receber impugnações de fiscais de partidos políticos e coligações sobre identidade de eleitor;
  • Fiscalizar distribuição de senhas no final da votação;
  • Zelar pela preservação dos materiais de votação;
  • Encerrar a votação e emitir as vias dos boletins de urna e justificativa;
  • Assinar todas as vias dos boletins na presença do 1º secretário e dos fiscais;
  • Anotar o não-comparecimento de eleitores no local destinado a assinatura ou impressão digital no caderno de votação após o fim da votação;
  • Entregar à junta eleitoral o material a ela destinado.

Mesários: o 1º e o 2º mesários, nessa ordem, substituem o presidente na sua ausência.

  • Localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura.
  • Ditar o número do título ao presidente.
  • Entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor.
  • Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.

Secretário: responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos, relacionando as ocorrências registradas no dia no campo “Anotações”.

  • Orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos.
  • Controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção.
  • Verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
  • Verificar se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação.
  • Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada.
  • Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas.

Vale lembrar

Este ano, as seções eleitorais estarão abertas das 7h às 17h. Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral ampliou em uma hora o horário de votação, com foco na segurança dos eleitores, a fim de diminuir aglomerações nas zonas eleitorais. O período entre 7h e 10h será preferencial para os idosos.

  • Uso de máscaras de proteção para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada mesário);
  • Uso de viseiras plásticas (face shields), que serão fornecidos pelo TSE;
  • Álcool em gel de uso individual e regras de higienização;
  • Álcool 70% para limpeza de superfícies;
  • Distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesário.

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