Cerca de 1,5 milhão de mesários vão trabalhar nas eleições municipais 2020 em todo país. Embora não seja remunerada, a atividade é essencial para garantir o bom andamento de uma eleição, atuando na recepção dos eleitores e na condução dos trabalhos na seção eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, neste ano, devido a pandemia da covid-19, o número de mesários é menor que nas eleições passadas: antes eram seis mesários por seção, agora apenas quatro, também houve remanejamento e haverá um número menor de seções.
Mas quais são as regras para os mesários no dia da eleição? O professor de Direito Eleitoral, Alexandre Azevedo, explicou à Sagres que o mesário é convocado pela Justiça Eleitoral e deve comparecer ao local momentos antes da abertura dos portões de votação. “O presidente da seção é o responsável pela organização dos trabalhos e os demais mesários devem obedecer e cumprir as horas, com escala de trabalho”.
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A convocação para mesário é pessoal e intransferível. O mesário que não comparecer para trabalhar no dia da eleição está sujeito a receber multa administrativa, como detalhou o professor de Direito Eleitoral. “Dependendo da situação, o juiz pode determinar a busca e apreensão dele (mesário), e a condução coercitiva dele para o local de votação. E se por acaso faltar algum mesário, o presidente da mesa tem a autonomia de convocar qualquer eleitor que esteja na fila para votar para ser mesário”, afirmou.
E quais são as vantagens e benefícios de ser mesário? O trabalho do mesário não é remunerado, mas ele tem auxílio-alimentação nos dias de eleição, tem direito a dois dias de folga no trabalho para cada dia trabalhado como mesário e para cada dia de treinamento. Além disso, possui vantagem no critério de desempate em concursos públicos, caso esteja previsto esse quesito no edital, e recebe um certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral.
A nomeação do mesário é por eleição, a convocação é uma só para o primeiro e para o segundo turno. A apuração dos votos é realizada por outros eleitores convocados pela Junta Apuradora e não realizado pelos mesários. Lembrando que os integrantes de mesa receptora de votos não podem fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.
Principais funções
Presidente: é a maior autoridade da seção. Deve manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário.
- Verificar credenciais de fiscais de partidos políticos e coligações
- Emitir a zerésima;
- Habilitar eleitores a votar, digitando o número do título eleitoral no terminal do mesário da urna;
- Autorizar eleitores a votar ou justificar
- Resolver imediatamente dificuldades ou dúvidas;
- Manter a ordem com a força pública que disporá no momento;
- Comunicar ao Juiz Eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;
- Receber impugnações de fiscais de partidos políticos e coligações sobre identidade de eleitor;
- Fiscalizar distribuição de senhas no final da votação;
- Zelar pela preservação dos materiais de votação;
- Encerrar a votação e emitir as vias dos boletins de urna e justificativa;
- Assinar todas as vias dos boletins na presença do 1º secretário e dos fiscais;
- Anotar o não-comparecimento de eleitores no local destinado a assinatura ou impressão digital no caderno de votação após o fim da votação;
- Entregar à junta eleitoral o material a ela destinado.
Mesários: o 1º e o 2º mesários, nessa ordem, substituem o presidente na sua ausência.
- Localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura.
- Ditar o número do título ao presidente.
- Entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor.
- Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
Secretário: responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos, relacionando as ocorrências registradas no dia no campo “Anotações”.
- Orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos.
- Controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção.
- Verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
- Verificar se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação.
- Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada.
- Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas.
Vale lembrar
Este ano, as seções eleitorais estarão abertas das 7h às 17h. Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral ampliou em uma hora o horário de votação, com foco na segurança dos eleitores, a fim de diminuir aglomerações nas zonas eleitorais. O período entre 7h e 10h será preferencial para os idosos.
- Uso de máscaras de proteção para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada mesário);
- Uso de viseiras plásticas (face shields), que serão fornecidos pelo TSE;
- Álcool em gel de uso individual e regras de higienização;
- Álcool 70% para limpeza de superfícies;
- Distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesário.