Foi aprovada no Senado Federal na última quarta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 925/20, que permite às empresas aéreas reembolsarem os clientes que cancelaram passagens aéreas por causa da pandemia do novo coronavírus. Em entrevista à Sagres, o advogado e professor de Direito Aeronáutico Georges Ferreira explica que, pelo texto, os passageiros poderão obter o dinheiro de volta em até 12 meses em casos de voos cancelados no período entre 19 de março e 31 de dezembro deste ano.

“São questões importantes que visam objetivamente auxiliar tanto as empresas aéreas que sofreram uma queda de até 93% no seu movimento para voos nacionais e 98% do movimento para os voos internacionais. Também vai dar um auxílio às empresas cessionárias de aeroportos”, afirma.

Em vez do reembolso, a empresa poderá oferecer opções de reacomodação em outro voo da própria ou de outra companhia, ou ainda a remarcação da passagem aérea para outra data, sem ônus. Direitos do passageiro por atrasos nos voos foram mantidos.

Editada pelo governo federal em março, a medida prevê socorro financeiro às companhias aéreas, que estão sendo fortemente afetadas pela crise do novo coronavírus. Segundo a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), estima-se que haverá, em 2020, uma redução global de 32% a 59% dos assentos oferecidos pelos transportadores aéreos.

A OACI também prevê redução de 35% a 65% do número total de passageiros e perda de receita de 238 bilhões de dólares a 418 bilhões de dólares, nos segmentos doméstico e internacional. Já no Brasil, a demanda por voos domésticos caiu 93%, e a de voos internacionais, 98%.

O texto aprovado pelo Senado precisa ser sancionado pelo Presidente da República para continuar valendo. Além do reembolso, a MP prevê o uso de créditos para outro voo em um prazo de 18 meses.

FGTS

Aeronautas e aeroviários que tiveram suspensão total ou redução de salários, devido à crise que abala o setor poderão fazer até seis saques mensais da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Quem teve o salário totalmente suspenso poderá sacar até R$ 3.135 por vez. Já quem teve o salário reduzido poderá fazer seis saques de R$ 1.045.

“Isso realmente afeta o padrão de vida da pessoa, e ela, por sua vez, vai ter o direito de fazer até seis saques de R$ 1.045”, analisa.