O gerente de Pesquisa e Cálculo do Procon Goiás (Foto: Reprodução/SagresTV)

Está aberta a temporada oficial de trocas de presentes de Natal. Depois da data, muitos consumidores vão às lojas por esse motivo. Mas é preciso ficar atento. O Procon esclarece que a troca de presentes não é obrigatória de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Por isso, antes da compra, o consumidor deve saber se o estabelecimento comercial possui uma política de troca. Caso o comerciante se comprometa a substituir a mercadoria, a recomendação é se resguardar, com algum comprovante como um vale troca, uma nota fiscal ou etiqueta com a assinatura do gerente ou vendedor. 

O gerente de Pesquisa e Cálculo do Procon Goiás, Gleidson Tomás, explica como fazer a troca, caso a loja tenha se comprometido a fazê-la. “O ideal é que ele troque por um valor de produto igual, ou de valor mais alto, pagando a diferença. Se optar por um produto menor, a loja não tem a obrigação do troco”, esclarece, em entrevista ao programa Sinal Aberto desta sexta-feira (27). 

Em caso de produtos que apresentem vício de qualidade (estragados, avariados, impróprios aos fins que se destinam), os fornecedores têm o direito de encaminhá-lo para a assistência técnica para conserto no prazo de 30 dias. Mas é bom se atentar aos itens que são vendidos nessa época pós-Natal como de “saldão”. 

“A maioria desses produtos que estão desovando do estoque vai ter alguns arranhões, algumas roupas manchadas. Então é bom que o lojista deixe discriminado essas condições do estado em que está esse produto na nota fiscal, porque agindo dessa forma não dá ao consumidor trocar por esse motivo, pois já está pagando mais barato justamente por causa dessas avarias”, afirma. 

Uma dica importante é que o consumidor teste os produtos eletroeletrônicos dentro do estabelecimento comercial. Se apresentarem vícios (CDC) depois da compra, eles deverão ser encaminhados à assistência técnica. Para argumentar sobre um defeito, é preciso comprovar que ele ocorreu depois da compra. 

“Em caso de produtos duráveis, ele [consumidor] tem um prazo de até 90 dias para reclamar. No caso dos produtos não-duráveis, de até 30 dias. Então se houver essa dúvida de que não foi o consumidor que teve culpa no problema no produto que ele comprou, e tiver como fazer essa comprovação, ele pode abrir reclamação no Procon”, pontua. 

De acordo com o Procon, passado o prazo de 30 dias, se o problema não for solucionado, resta ao consumidor escolher entre uma das três opções (artigo 18 do CDC): a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional no preço.

Prazo de cancelamento nas compras pela internet é de 7 dias

Nas compras de produtos feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, a contar do recebimento da mercadoria ou da data da contratação do serviço. O consumidor pode contar com essa opção independente dos motivos.

Produtos importados

Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. É obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentadas em Língua Portuguesa.

Valor do produto

O Procon Goiás orienta: caso a mercadoria pela qual o consumidor quer substituir o produto que comprou seja maior, ele deve pagar a diferença ao lojista. Caso contrário, ele recebe um vale crédito e pode adquirir outro produto, descontando-se a diferença no momento da compra. O fornecedor não tem obrigação de devolver o dinheiro equivalente à diferença para o cliente.

Confira os canais de atendimento do Procon Goiás (Dúvidas, reclamações e denúncias)

Presencial: Realizado na sede do Procon Goiás, localizada na Rua 8, nº 242, Setor Central, em Goiânia;

Internet: Disponível através da plataforma ProconWeb ;

Telefone: Moradores do município de Goiânia podem entrar em contato através do 151 e do interior (62) 3201-7124.

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