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O decreto nº 9.392 de calamidade financeira em Goiás, assinado nesta segunda-feira (21) pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), prevê em seu artigo 1º o prazo de 180 dias, com possibilidade de sua prorrogação. O artigo segundo estabelece que o titular da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), ou o órgão que vier a substituí-la, editará atos complementares ao decreto, dispondo sobre as medidas administrativas a serem adotadas durante a vigência da situação de calamidade financeira.
Isso quer dizer que as medidas serão coordenadas pelo secretário Pedro Sales, atualmente na Segplan, mas que deve ser confirmado como titular da futura Sead (Secretaria Estadual de Administração). Ele não deve ser remanejado para o gabinete particular do governador, conforme previsão inicial.
No texto do decreto, encaminha à apreciação da Assembleia Legislativa, o governador justifica a necessidade da medida alertando para o elevado e crescente déficit fiscal constatado nas contas do Estado de Goiás, “do qual resulta a indisponibilidade de recursos financeiros para o pleno funcionamento Administração Pública”.
Ainda de acordo com o texto, “entre as causas que podem ser apontadas para a crise está a expressiva e constante elevação de despesas públicas de caráter permanente, como são as relativas a pessoal, observada ao longo dos últimos exercícios”. O governador informa que as receitas do Estado não aumentaram de forma suficiente para suportar o crescimento das contas e que as medidas de racionalização e contenção de gastos foram insuficientes para reverter o quadro. Vale lembrar que o governador assinou no segundo dia de governo um decreto de contingenciamento de despesas em todas as secretarias na ordem de 20%.
Caiado afirmou ainda no decreto que “o déficit fiscal acumulado previsto para o final do exercício de 2019 é de mais R$ 6 bilhões, aí incluídos os quase R$ 2 bilhões de despesas inscritas em restos a pagar, mais R$ 1 bilhão correspondentes à parte da folha dos servidores não empenhada no exercício de 2018”.
Por fim, ele justifica a necessidade do decreto de calamidade financeira, argumentando que é dever do Estado manter a prestação dos serviços públicos essenciais, sobretudo nas áreas de saúde, educação e segurança pública.
O decreto de calamidade financeira foi publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), publicado na tarde desta segunda-feira.







