O governo de Goiás encaminhou, nesta quarta-feira (1º), um projeto de reestruturação do transporte coletivo na Região Metropolitana à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Uma das mudanças permite que o sistema tarifário seja flexível e cria duas tarifas de ônibus na Região Metropolitana, uma para empresas e outra pública, que será subsidiada.

Com a lei complementar, será possível “estabelecer diferentes produtos tarifários que sejam atrativos à demanda de passageiros e que considerem as condições socioeconômicas da população atendida, também as linhas e os serviços operados”.

Ainda conforme o projeto, a diferença entre a tarifa de remuneração (empresas) e a tarifa pública precisará ser compensada pelo Estado de Goiás e pelos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo.

Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia

A unidade sistêmica regional será composta “por todas as linhas e serviços de transportes coletivos, de todas modalidades ou categorias, que servem ou que venham a servir o Município de Goiânia e os Municípios Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade, inclusive linhas e serviços permanentes que promovam a interligação direta ou indireta desses municípios entre si e ou com o Município de Goiânia”.

A governança da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia será estruturada com participações majoritárias do Estado de Goiás e da cidade de Goiânia, cada um com 41,2% de cotas. Aparecida de Goiânia terá 9,4%, enquanto Senador Canedo ficará com 8,2%.

Câmara Deliberativa de Transporte Coletivo

Os membros da Câmara Deliberativa de Transporte Coletivo (CDTC) serão indicados por cidadãos com conhecimento sobre o órgão e sua especialidade e terá a seguinte formação:

  • Quatro conselheiros indicados pelo Governo do Estado de Goiás, entre os quais um será o Presidente da câmara;
  • Quatro conselheiros indicados pelo Município de Goiânia, entre os quais um será o Vice-Presidente da câmara;
  • Um conselheiro indicado pelo Município de Aparecida de Goiânia; e
  • Um conselheiro indicado pelo Município de Senador Canedo.

Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo

Já a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) será administrada por uma diretoria colegiada formada por cinco membros, com a seguinte composição:

  • Um Diretor-Presidente, a ser nomeado, em regime de rodízio, por mandato, pelo Município de Goiânia e pelo Estado de Goiás;
  • Um Diretor de Operações, a ser nomeado pelo Município de Goiânia;
  • Um Diretor de Operações lntermunicipais, a ser nomeado pelo Estado de Goiás;
  • Um Diretor Administrativo e de Gestão, a ser nomeado pelo Município de Aparecida de Goiânia;
  • Um Diretor de Fiscalização, a ser nomeado pelo Município de Senador Canedo.

Vale ressaltar que os diretores da CMTC cumprirão mandatos fixos de dois anos, sem a possibilidade de recondução e podendo ser destituídos. A diretoria colegiada da CMTC deliberará por maioria simples de votos.