O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e declarou que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o fornecimento de energia, acima do geral, hoje de 17%, é inconstitucional. A advogada tributarista Anna Freire explicou, em entrevista à Sagres, nesta sexta-feira (15), que a energia elétrica é essencial e, por isso, não pode ter uma alíquota específica acima da geral, mas que isso não é seguido pelos estados.

“Tem dois tipos de alíquotas, a geral e a específica. Nos estados, eles adotavam uma alíquota específica mais alta, sob o argumento que a energia elétrica e serviços de telecomunicação são supérfluos e não essenciais, o que é absurdo”, detalhou a advogada.

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Anna afirmou, também, que em Goiás a cobrança é de 29%, sendo que no código tributário do Estado consta 27%. “Então a questão de inconstitucionalidade em Goiás é maior do que nos outros estados porque aplica uma alíquota não disciplinada no código tributário”.

Com a decisão do STF pela redução, surgiu a possibilidade de várias pessoas físicas e jurídicas entrarem com pedidos de restituição dos valores pagos, o que afetaria o caixa dos estados. Diante disso, o STF modulou a decisão para que ela seja válida apenas a partir de 2024. Porém, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a cobrança contra todos os estados da Federação.

“Eu verifiquei a ADI que o PGR propôs no Estado de Goiás – a ação é a mesma para todos os estados, muda mais o fundamento e a legislação de cada um –, no entanto, ele inseriu na ADI somente os 27% e eu achei que poderia ter falado do adicional de 2%”, declarou Anna, que disse que Goiás ainda não se manifestou, mas está no prazo.

A advogada destacou que apesar de 2% parecer pouco, a cobrança do ICMS também é feita aos municípios pela iluminação pública. “Se você pega uma fatura de iluminação pública que o município paga, são faturas mensais que chegam a R$ 700 mil por mês e 2% disso é muita coisa”, ressaltou.

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