O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade, suspendeu por oito anos os direitos políticos do ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Campestre de Goiás, Mário José de Souza Castro, pela prática de improbidade administrativa. Além disso, o ex-vereador terá que ressarcir o órgão em R$ 2.064,34 mil, referentes às multas de trânsito efetuadas com uso do carro oficial do órgão, além de pagar multa civil no valor equivalente a três vezes o montante da última remuneração recebida, devidamente corrigida, quando atuou como presidente da Casa.

De acordo com o magistrado, dentre os atos de improbidade administrativa evidenciou-se afronta a diversos princípios que regem a administração pública e a concorrência culposa no dano ao erário. “Como chefe do Poder Legislativo local, o requerido deveria ter sido o mais interessado em instaurar imediatamente processo administrativo para apurar os fatos, impor ao infrator todas as sanções administrativas possíveis, enfim, proteger a coisa pública”, ressaltou.

Para Éder Jorge, ficou claro que a administração foi “temerária, desastrada, dissociada do interesse público”, uma vez que nem os delitos foram apurados. “O que aconteceu é o contrário do que se almeja de um administrador público”, reiterou. Segundo denúncia formulada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o ex-vereador emitiu diversos cheques em nome da Câmara Municipal para custear gastos particulares, dos quais vários foram devolvidos por falta de fundos. (Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)