O novo decreto de Goiânia divulgado neste sábado (27/2) traz uma série de restrições e medidas mais rígidas para tentar frear a disseminação da Covid-19. Entre as principais alterações estão a proibição de celebrações religiosas, feiras livres, o funcionamento de academias e o fechamento total do comércio não essencial. As medidas valem por sete dias, a partir de hoje (01). O prazo pode ser prorrogado.

Na hipótese de permanência da taxa de ocupação de leitos de UTI em até 70% por cinco dias consecutivos ou no caso de outros indicadores apresentarem a possibilidade de redução do período estabelecido, o prefeito poderá alterar o período do decreto.

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Segundo o documento, as atividades religiosas só podem funcionar mediante agendamento para atendimento individual, caso haja necessidade. As feiras não poderão funcionar nesse período. Seguem as mesmas restrições as academias e lojas de roupas e calçados, por exemplo. A região da 44 é um dos polos de confecção que terão que fechar as portas. Os comerciantes poderão fazer o serviço de delivery.

Segundo o secretário de saúde do município, a união de esforços entre a população, empresários e poder público irá determinar como Goiânia vai passar pela segunda onda de Coronavírus. “Nós não conseguimos abrir mais leitos e criar equipes. Agora, é importante que todos se protejam. Enquanto não tivermos vacina para todos, só podemos proteger a população com o uso de mascara e distanciamento”, afirmou durante coletiva de imprensa.

Estão proibidas por sete dias as atividades em:

  • academias;
  • missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas;
  • feiras livres;
  • comércio não essencial: lojas de roupas, calçados, acessórios entre outros;
  • clínicas de estética.

Podem funcionar:

  • farmácias e drogarias;
  • atendimento de urgência e emergência;
  • unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição e reabilitação; de hematologia e hemoterapia; de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal e de terapia renal substitutiva; além de emergências odontológicas;
  • clínicas de vacinação e clínicas de imagem;
  • serviços de testagem para COVID-19;
  • unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com atendimento em 50%, mediante agendamento;
  • cemitérios e funerárias;
  • distribuidores e revendedores de gás, água e de combustíveis;
  • supermercados, hipermercados e mercearias;
  • açougues e peixarias;
  • laticínios e frios;
  • frutarias e verdurões;
  • hotéis, pousadas e correlatos;
  • restaurantes e lanchonetes – somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
  • panificadoras, padarias e confeitarias – somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
  • autopeças, exclusivamente na modalidade delivery, mantendo-se presencialmente o quantitativo de 50% dos funcionários;