Samuel Straioto
Samuel Straioto
Jornalista do Sistema Sagres, editor e apresentador da Arena Repense. Estudante do 5º período do curso de Direito na Unifasam.

Foi vítima da “black fraude”? Saiba o que fazer

Muito aguardada pelos consumidores, a Black Friday é um período do ano para conseguir descontos e comprar produtos por um preço “mais em conta”. Porém, o evento desta última sexta-feira (25) também pode causar transtornos aos compradores. Para isso, requer atenção e conhecimento da lei.

A Black Friday é o nome dado para uma ação de vendas que é realizada tradicionalmente na quarta sexta-feira do mês de novembro. Entre os itens cobiçados estão produtos de beleza e perfumaria, eletrodomésticos, eletroportáteis e roupas.

Nesse dia, convencionou-se a realização de ações que buscam incentivar os consumidores a comprar e isso se dá a partir de descontos em diferentes mercadorias. A origem da ação promocional é nos Estados Unidos.

Golpes

Um dos mais novos golpes na praça é o SAC Falso. Muito cuidado!! O golpe acontece da seguinte maneira: o consumidor entra no site oficial da loja, mas na hora do pagamento, a compra não é aprovada.

Um criminoso que se apresenta como funcionário da loja ou do banco entra em contato e informa que a compra de cartão foi negada, mas explica que se fizer o pagamento por boleto conseguirá finalizar a compra.

Neste caso, a orientação é sempre desconfiar desse tipo de ligação, desligar sem dar informação e contatar os números oficiais da loja ou do banco.

Outra questão é se o produto está muito abaixo do que se pratica no mercado, pode ser um indicativo para fraude. O consumidor corre o risco de achar que é um desconto imperdível, mas, na verdade, está sendo fisgado para ser vítima de um golpe.

Proteção

Importante também evitar sites que só aceitam pagamento via boleto ou transferência como Pix, pois caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago.

A forma mais segura de comprar on-line é com cartão de crédito, pela possibilidade de contestar a cobrança junto ao banco caso tenha problema com a compra, o que não é possível quando faz o pagamento via boleto ou transferência.

Transparência

Sabe aquela oferta que aparece uma oportunidade interessante, mas aí não tem o valor, e o ofertante diz “preço inbox”. A prática é proibida. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas precisam fornecer informações completas sobre o produto, inclusive o preço. Se você perceber qualquer tipo de omissão de dados, pode registar reclamações junto ao Procon.

Essa transparência inclui dados sobre a empresa como:

1. Endereço físico, CNPJ e canais de atendimento.

2. condições de pagamento: valor do preço à vista, no PIX, no boleto, no cartão, parcelado, quantidade de parcelas que divide sem juros etc.

3.descrição do produto completa: especificações técnicas, dimensões, material, funções, fabricante etc.

4. Entrega: prazo para entrega evalor do frete.

5. Política de trocas e devolução: prazos, condições e custos.

Propaganda Enganosa

A prática é crime previsto como publicidade enganosa no § 1º do artigo 37 do CDC.

O consumidor que observar que foi enganado ao pagar por um produto que foi vendido com desconto falso, pode denunciar a loja e tomar medidas legais cabíveis, como entrar com uma ação contra a empresa.

Direito de arrependimento

Todo consumidor tem até sete dias, a partir do recebimento de um produto, para desistir de uma compra sem qualquer justificativa ou penalização.

Nos casos em que o objeto estiver fora do lacre ou embalagem, o cliente tem direito a receber o valor de volta de forma integral e o prazo passa a contar a partir da entrega do produto.

Fique atento, há lojas que vendem produtos com defeito ou recondicionados (que já passaram por conserto) com preços promocionais.

A prática é legal desde que o consumidor seja claramente informado e que o defeito apresentado não afete o funcionamento ou a finalidade daquele produto.

*Este conteúdo está alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) ODS 10 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico

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