O Conselho Estadual de Educação de Goiás autorizou em caráter excepcional, por meio da Resolução CEE/CP nº 01, instituições de ensino adotarem aulas remotas. De acordo com o documento, a decisão faz parte de medidas para redução dos riscos de contágio e de disseminação da Covid-19.

O artigo 1º da Resolução resolve autorizar o Regime Especial de Aulas não Presenciais (REANP) para as instituições educacionais jurisdicionadas ao Conselho Estadual de Educação de Goiás e sediadas em municípios onde estejam vigentes decretos e/ou notas técnicas das autoridades sanitárias com deliberações de restrição às aulas presenciais em virtude da pandemia.

Sendo assim, a duração do REANP será estritamente vinculada à vigência dos decretos e/ou demais normativas municipais. Assim que encerrar os prazos estabelecidos, o REANP deve ser imediatamente suspenso, sob pena de invalidação dos atos pedagógicos proferidos fora do período autorizado.

Além disso, o artigo 2º do documento prevê a manutenção da matriz curricular adotada previamente pelas instituições educacionais, respeitando a carga horária prevista em Lei. Por fim, o artigo 3º da Resolução determina que a frequência e os resultados de atividades avaliativas sejam registrados normalmente nos documentos escolares.

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