O Governo de Goiás iniciou neste domingo (1º/05) a primeira etapa de vacinação compulsória contra a febre aftosa de bovinos e bubalinos, nos 246 municípios goianos. Até o dia 31 deste mês, os pecuaristas precisam vacinar seus rebanhos contra a febre aftosa e raiva, conforme estabelecido na Portaria nº 192/2022 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

Nesta primeira etapa de 2022, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) decidiu pela inversão da estratégia de vacinação contra aftosa, priorizando os animais de zero a 24 meses e não todo o rebanho como ocorria nos anos anteriores. Os animais de todas as idades serão vacinados apenas na etapa de novembro.

Além da vacinação contra aftosa, a Portaria nº 192 estabelece diretrizes também para a vacinação compulsória contra a raiva dos herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, muares, asininos, caprinos e ovinos) em 121 municípios considerados de alto risco para a doença. Neste caso, devem ser imunizados todos os animais com até 12 meses de idade. A projeção da Agrodefesa é que sejam vacinados 6 milhões de animais contra a raiva.

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Declaração
A declaração de vacinação de animais contra aftosa, bem como contra a raiva nos 121 municípios de alto risco para a doença, é obrigatória. O prazo para essa providência começa neste domingo (1º/05) e vai até 7 de junho, ou seja, cinco dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todos os animais existentes nas propriedades.

As declarações de propriedades que tenham acima de 50 cabeças de bovinos e/ou bubalinos deverão ser feitas obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago. Para isso, o produtor precisará ter login e senha do Sidago, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br). A declaração de vacinação contra a raiva também deve ser feita via Sidago.

Criadores que tenham até 49 cabeças podem fazer as declarações também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa. Contudo, a preferência deve ser por meio eletrônico. Nas declarações presenciais os produtores precisam agendar previamente a entrega física dos documentos, o que deve ser feito no escritório da Agência do município onde está localizada a propriedade. A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’.

*Com informações da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás