O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), sancionou a Lei Estadual nº 23.314/2025, que cria a Política Estadual de Serviços Ambientais (PESA). A nova legislação busca promover a implementação de programas e projetos focados na preservação e recuperação do meio ambiente. O texto estabelece diretrizes claras para a gestão sustentável dos recursos naturais do Estado de Goiás.
A nova legislação cria mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), incentivando a preservação ambiental e práticas sustentáveis, com foco na participação de comunidades locais e na atração da iniciativa privada. Pela lei, haverá a instalação de uma plataforma de informações e o cadastro estadual de pagamento pelos serviços, que poderão ser prestados por meio de programas, projetos ou contratos envolvendo a iniciativa pública ou privada. A Lei prevê, então, modalidades de pagamentos relacionados à prestação dos serviços ambientais.
A PESA abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de direito público ou privado, que atuem como provedores, pagadores ou mediadores de serviços ambientais. O objetivo central é fomentar a criação e execução de programas e projetos que incentivem a transação voluntária de serviços ambientais entre os diversos setores. Buscando garantir a preservação da biodiversidade, a melhoria da qualidade ambiental e o desenvolvimento sustentável no uso dos recursos naturais.

Serviços ambientais
De acordo com o deputado estadual Mauro Rubem (PT), autor do projeto, a nova política visa não apenas proteger os ecossistemas de Goiás. Pretende também impulsionar o desenvolvimento sustentável. “Queremos incentivar a preservação do meio ambiente de forma integrada e colaborativa, envolvendo tanto o setor público quanto a iniciativa privada”, afirmou o parlamentar.
Inovação
A nova legislação também prevê mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Possibilitando que aqueles que realizam ações de preservação possam ter remuneração por suas iniciativas. “A política busca remunerar financeiramente aqueles que contribuem para a recuperação de áreas degradadas, a proteção de ecossistemas essenciais, o aumento da capacidade de armazenamento de carbono e o tratamento de recursos hídricos”, explicou Mauro Rubem.
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*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13 – Ação Global Contra a Mudanças Climática; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.